TJCE - 3000332-07.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152034247
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152034247
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152034247
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152034247
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152034247
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152034247
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 3000332-07.2024.8.06.0300 Requerente: AUTOR: ESPEDITO DUARTE DA SILVA Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento intime-se as partes para especificar as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para auto composição. Jucás/CE, 24 de abril de 2025. FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL -
24/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152034247
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24/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152034247
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24/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152034247
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24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA LEDO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO UBIRAJARA DE OLINDA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:00
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149894579
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149894579
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149894579
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149894579
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149894579
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149894579
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, Jucás - CE - CEP: 63580-000 PROCESSO Nº: 3000332-07.2024.8.06.0300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESPEDITO DUARTE DA SILVAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Apresentado pedido de provas, encaminhem-se os autos para conclusos para despacho; caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes dos presentes autos, encaminhem-se os autos para a fila de processos conclusos para julgamento. Jucás/CE, 09 de abril de 2025.
ANTONIO JURANDI DO CARMO Auxiliar Judiciário -
09/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149894579
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09/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149894579
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09/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149894579
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09/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:05
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA LEDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:05
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA LEDO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 132261249
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 132261249
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06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000332-07.2024.8.06.0300 Autor: ESPEDITO DUARTE DA SILVA Promovido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Vistos. Recebo a petição inicial, vez que a ação atende aos requisitos legais e pressupostos processuais pertinentes. Defiro a justiça gratuita por estarem preenchidos os requisitos de presunção, na forma do art. 99, §3º, do CPC, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte promovida demonstrar, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício concedido. Verifico que o caso em questão se emoldura aos parâmetros de uma relação de consumo, de modo que a parte autora se enquadra como consumidora e hipossuficiente.
Por que razão, declaro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Dispenso a audiência de conciliação inicial, vez que é de conhecimento deste juízo que em casos dessa natureza a conciliação dificilmente é efetuada.
Inobstante, eventual audiência poderá ser marcada no curso do feito, caso seja de interesse de ambas as partes. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação de audiência para auto composição. Havendo requerimento de provas, tornem para saneamento. Nada sendo requerido, tornem para sentença. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. RONALD NEVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
05/03/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132261249
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18/02/2025 09:56
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89438074
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89438074
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000332-07.2024.8.06.0300 Autor: ESPEDITO DUARTE DA SILVA Promovido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: Comprovante de residência atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expedientes necessários.
Jucás, 2024-07-15 Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89438074
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31/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89438074
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30/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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10/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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