TJCE - 3018288-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154690550
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154690550
-
14/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154690550
-
14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134524604
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134524604
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134524604
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134524604
-
10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134524604
-
10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134524604
-
10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128372180
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128372180
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128372180
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128372180
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3018288-60.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: CLEONICE DE LIMA BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados. CLEONICE DE LIMA BANDEIRA, qualificado(a) nos autos, por advogado(a) regularmente constituído(a), ajuizou a presente demanda pelo rito dos Juizados Especiais Fazendários, em face do ESTADO DO CEARA, pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial de ID. 90160925. Emenda à inicial apresentada no ID. 128317794, atribuindo à causa o valor de R$ 224.422,20 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais, vinte centavos). Decido. Após provocada para emendar a inicial, a parte autora valorou a causa em R$ 224.422,20 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais, vinte centavos), conforme ID. 128317794, ultrapassando, portanto, o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos da alçada de competência dos Juizados Fazendários. Cabe aqui a aplicação da norma contida no Enunciado nº 49 do FONAJEF - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, aplicado subsidiariamente, segundo o qual "o controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo". Pelo exposto, considerando o valor atribuído à causa pelo(a) autor(a), declino da competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, determinando que o processo seja redistribuído para uma das Varas comuns da Fazenda Pública. Remetam-se os autos ao Serviço de Distribuição do Fórum, a fim de que sejam redistribuídos nos termos acima, independentemente de intimações. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/12/2024 04:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128372180
-
10/12/2024 04:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128372180
-
06/12/2024 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2024 16:13
Declarada incompetência
-
05/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115399059
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115399059
-
11/11/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115399059
-
05/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106759877
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106759877
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3018288-60.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: CLEONICE DE LIMA BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Defiro o pedido de ID. 106471015 e prorrogo o prazo concedido no ID. 103840532, por 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/10/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106759877
-
08/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105780302
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105780302
-
30/09/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105780302
-
27/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105350125
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105350125
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105350125
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105350125
-
23/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105350125
-
23/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105350125
-
20/09/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90179480
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90179480
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3018288-60.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: CLEONICE DE LIMA BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Compulsando os presentes autos, constato a presença de irregularidades que devem ser sanadas a fim de evitar prejuízos à análise da ação, não estando, portanto, em conformidade com os arts. 319 inciso VI e 320 do CPC/15 - Código de Processo Civil, uma vez que a parte NÃO juntou documentos idôneos que comprovem o alegado, sem sequer juntar um contracheque ou ficha financeira de forma atualizada, devendo a parte autora colacionar aos autos a documentação necessária à propositura da ação, afim de garantir a verossimilhança do alegado em sede de exordial.
O CPC/15 adverte em seus arts. 319 e 320 que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, azo pelo qual determino que a parte autora proceda à juntada dos documentos retro referidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC/15.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90179480
-
01/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90179480
-
01/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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