TJCE - 3000427-04.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90156174
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90156174
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000427-04.2024.8.06.0020 AUTOR: EMMELINE MENESES DE CARVALHO REU: AVON COSMETICOS LTDA., NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90096815.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO GOMES Advogado(s) do reclamado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Fortaleza/CE, 31 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90156174
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31/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90156174
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31/07/2024 07:53
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 03/05/2024 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83019197
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83019197
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20/03/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83019197
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20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:35
Audiência Conciliação redesignada para 03/05/2024 14:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2024 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 13:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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