TJCE - 3000566-45.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140762562
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140762562
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140762562
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140762562
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140762562
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140762562
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20/03/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:29
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90363177
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90363176
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão de ID. 90356681, ato ordinatório de ID. 90356681 e certidão link de ID. 90356685.
Ficando a parte autora advertindo(a) de que sua ausência ensejará a extinção do processo (art. 51, I, Lei 9.099/95). Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90363177
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90363176
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90363177
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90363176
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06/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90363177
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06/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90363176
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06/08/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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12/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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