TJCE - 3000797-02.2018.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142882748
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142882748
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142882748
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142882748
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01/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142882748
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01/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142882748
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31/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 30/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:30
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130343046
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130343046
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130343046
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13/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130343046
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13/12/2024 10:10
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 07:33
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 06:31
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:31
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:31
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 05:11
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115421064
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115421064
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07/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 3000797-02.2018.8.06.0017 - DATAS LEILÃO Primeiro leilão: terá início às 15 horas do dia 13 de janeiro de 2025, e término às 15 horas do dia 20 de janeiro de 2025, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço, a partir do seu valor de avaliação.
Segundo leilão: caso não haja oferta de lances, o leilão seguir-se-á sem interrupção, com seu término às 15 horas do dia 27 de janeiro de 2025, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
DO BEM - Apartamento nº 1001, no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AMARALINA, na Rua José Vilar, nº 2180, nesta Capital, com área privativa de 149,15m², área comum 66,75m² e fração ideal de 2,3804%, do terreno de domínio pleno, "com formato de um polígono irregular ABCDEF.
Partindo do ponto A rumo norte ao ponto B, formando um ângulo A de 89º 58'19" e medida AB de 24,86m extremando AO LESTE com a Rua José Vilar; do ponto B parte rumo oeste ao ponto C com ângulo B de 90º 01' 41" e medida BC de 57,20m extremando AO NORTE com a Rua Dom Expedito Lopes; do ponto C parte rumo sul ao ponto D formando um ângulo C de 98º 23' 31" e medida CD de 40,07m confrontando À OESTE com a casa 2051 da Rua Dom Expedito Lopes, de Humberto Fontenele; do ponto D parte rumo leste ao ponto E com ângulo D de 82º 36' 35" e medida DE de 29,65m, confrontando AO SUL com as casas 1811 e 1833 da Av.
Antonio Sales, de Carlos Neves D'Alge e Plínio Ferreira Leitão, respectivamente, do ponto E parte rumo norte ao ponto F formando ângulo E de 88º 58' 17" e medida EF de 15,14m confrontando À LESTE com a casa 2200 da Rua José Vilar propriedade de Francisco de Queirós Diógenes, do ponto F parte rumo leste ao ponto inicial A com ângulo F de 270º 01' 41" e medida FA de 33,40m confrontando AO SUL com o nº 2200 da Rua José Vilar, a propriedade de Francisco Queirós Diógenes; perfazendo o polígono irregular ABCDEF com uma área total de 1.988,60m².", com direito as vagas de garagem de nºs 20 e 21, no subsolo -
06/11/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115421064
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06/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111993350
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111993350
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000797-02.2018.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PUNTA DEL LESTE EXECUTADO: RITHA DE CASSIA IRINEU MAGALHAES LIMA DESPACHO Referindo-me ao questionamento de Id. 109536395, assevero o seguinte: O apartamento nº 1301, do condomínio Punta Del Este, é a unidade devedora, da qual se executam as cotas condominiais inadimplentes nos presentes autos.
Já o apartamento nº 1001, do condomínio Ed.
Amaralina, é o bem penhorado nos autos para ir à hasta, conforme indicado no despacho de Id. 106221045.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do bem, para fins de proceder a elaboração do edital, tendo em vista que a matrícula foi juntada aos autos em 11/10/2022 (Id. 36596868).
Após a juntada, notifique-se o leiloeiro. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
24/10/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111993350
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24/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:50
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:04
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105507424
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26/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105507424
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25/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105507424
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25/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90336688
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90336688
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07/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000797-02.2018.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PUNTA DEL LESTE EXECUTADO: RITHA DE CASSIA IRINEU MAGALHAES LIMA DECISÃO Processo visto em inspeção ordinária (Portaria nº 01/2024) Trata-se de embargos de declaração opostos por RITHA DE CASSIA IRINEU MAGALHAES LIMA, em face da decisão de Id. 72484081, em que alega ter havido omissão de fundamentação no decisum.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Manejo tempestivo.
Conheço-o.
Inicialmente, é cristalino o motivo da escolha do bem objeto de penhora na presente execução, eis que é o único que pode satisfazer integralmente o débito da demanda, atualizado pela última vez no montante de R$ 78.000,00.
Todos os pontos da execução são de fácil compreensão, porém, como a parte executada insiste em questioná-los a cada decisão, delinearei melhor a questão.
O apartamento 1001 do condomínio Edificio Amaralina, Rua José Vilar, nº 2180, Fortaleza, tem vários proprietários na matrícula (Id. 21954768), com valor avaliado inicialmente em R$ 450.000,00, chegando a ser avaliado em R$ 620.000,00 na data de 15/03/2023 (Id. 57289940).
Nesse imóvel, a quota parte da executada é referente a 50% do bem.
O outro imóvel, apartamento nº 1202, no Edifício La Rochelle, Rua Desembargador Moreira, nº 2880, Aldeota, Fortaleza, possui três proprietários na matrícula (Id. 21954769), estando avaliado inicialmente em R$ 116.666,67.
Nele, a executada tem direito a 1/3 do bem, insuficiente para saldar a execução.
O apartamento nº 1300 (cobertura) fica no mesmo edifício, possuindo os mesmos três proprietários, e inicialmente foi avaliado em R$ 200.000,00.
Nele a parte executada também tem direito a 1/3 do bem. Assim sendo, a escolha do imóvel a ser penhorado diz respeito unicamente ao valor da execução, que não foi direcionada ao imóvel que deu origem ao débito, porque a quota parte de direito da executada não é suficiente à satisfação do crédito.
Diante do exposto, não há que se falar em ordem de preferência que não vá causar prejuízos à executada, tendo em vista que desde o início da execução tentou-se por diversos meios obter a efetivação da penhora, chegando-se ao imóvel inicialmente referido.
Referindo-me à alega omissão em não discorrer sobre a ausência das atas das assembleias das obrigações que se venceram no curso da ação, tendo em vista a necessidade de análise do real valor a ser cobrado pelas despesas condominiais, tenho que merece acolhimento.
Ressalto que, independente da condenação ter sido taxativa ao determinar valores efetivamente devidos, é certo que os valores vincendos também são incluídos para fins de execução/cumprimento de sentença, conforme preceitua o art. 323 do CPC. Destarte, conheço dos embargos de declaração opostos, para CONCEDER-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos eventuais atas de assembleia que ainda não estejam nos autos, para fins de confirmar a discriminação de cálculos do saldo devedor, devendo, ainda, juntar planilha de débito atualizada.
Determino o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 50 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90336688
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90336688
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90336688
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90336688
-
06/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90336688
-
06/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90336688
-
05/08/2024 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:36
Conclusos para decisão
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21/02/2024 01:40
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:40
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79166941
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79166941
-
06/02/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79166941
-
06/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78648790
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78648790
-
24/01/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78648790
-
24/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
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12/12/2023 01:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:26
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:07
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72484081
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72484081
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72484081
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72484081
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72484081
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72484081
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72484081
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72484081
-
29/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72484081
-
29/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72484081
-
29/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72484081
-
29/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72484081
-
22/11/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64512369
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64291208
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19/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:42
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:55
Juntada de resposta
-
29/03/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 02:58
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:54
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:54
Juntada de resposta
-
17/09/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 06:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 00:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 00:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 00:09
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:31
Outras Decisões
-
18/11/2020 00:16
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 00:16
Decorrido prazo de FARIDES DA SILVA GONCALVES em 29/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:28
Outras Decisões
-
21/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 12:27
Outras Decisões
-
07/10/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 00:12
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:50
Processo Desarquivado
-
02/09/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 09:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 09:42
Transitado em Julgado em 14/08/2020
-
14/08/2020 08:57
Outras Decisões
-
14/08/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/02/2019 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2018 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 23:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/12/2018 22:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 22:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2018 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2018 11:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2018 13:35
Conclusos para julgamento
-
29/10/2018 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2018 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/10/2018 09:15
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 23/10/2018 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/08/2018 14:57
Expedição de Citação.
-
06/08/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 11:41
Audiência instrução e julgamento cível designada para 23/10/2018 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/07/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 13:06
Audiência conciliação cancelada para 24/01/2019 10:30 #Não preenchido#.
-
12/07/2018 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 19:40
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2018 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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