TJCE - 3000567-24.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 18:42
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 09:23
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
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16/09/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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13/09/2024 00:46
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103804213
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103804213
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000567-24.2024.8.06.0154 AUTOR: JULIO FERNANDO DE SOUSA BORGES REU: COOPSERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, JUCEC - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ D E C I S Ã O Visto em inspeção.
Trata-se de demanda em que figuram como partes JULIO FERNANDO DE SOUSA BORGES e COOPSERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. As ações sujeitas ao procedimento especial devem seguir os ditames legais, dentre eles as partes envolvidas.
Os entes e órgãos públicos não fazem parte do rol das partes que podem figurar em sede de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ou seja, a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) e o Estado do Ceará, ambas pessoa jurídica de direito público, não estão elencadas no artigo 8º da Lei 9.099/95, não se enquadrando com o procedimento especial. Logo, não pode ser autor nem réu nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Contudo, cabe ressaltar, que com a criação dos Juizados da Fazenda Pública oriundo da Lei nº. 12.153/2009, há a possibilidade de ingresso de ações contra os entes estabelecidos no artigo 5º, inciso II, da referida lei. Desta forma, em análise da legislação as ações contra as autarquias não pode ser ajuizadas em sede dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, eis que o objetivo do promovente é litigar contra autarquia estadual, sendo incompatível com os princípios específicos previstos na lei de regência. DISPOSITIVO Ante o exposto, declínio da competência dos presentes autos e a sua consequente remessa a 2º Vara, para apreciar e julgar os fatos. Dê-se baixa no sistema. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 4 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103804213
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04/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 04:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2024 00:57
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:58
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96370912
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96370912
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000567-24.2024.8.06.0154 AUTOR: JULIO FERNANDO DE SOUSA BORGES REU: COOPSERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, JUCEC - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ D E C I S Ã O
Vistos.
Chamo o feito a ordem. Observando a inicial, figuram no polo passivo a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), bem como o Estado do Ceará, ambas pessoas jurídicas de direito público, o que, em tese, atrairia a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A evitar decisão surpresa, diga a parte autora sobre a competência deste Juízo, no prazo de cinco dias. Após, a conclusão. Expedientes necessários. Quixeramobim, 15 de agosto de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96370912
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19/08/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90216375
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000567-24.2024.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada JULIO FERNANDO DE SOUSA BORGES Parte Interessada COOPSERVICE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS COMPLEMENTARES DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA e outros CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 19/09/2024 09:30, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 1 de agosto de 2024.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98179-3173 / (85) 98218-4468 -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90216375
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90216375
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90216375
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01/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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18/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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