TJCE - 3002535-06.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002535-06.2024.8.06.0117Promovente: HERBET ASSUNCAO DA SILVAPromovido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Parte intimada:Dr.
JOAO DOS SANTOS MENDONCA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, e em atenção ao disposto nos artigos 129 e 130 do Provimento 02/2021/CGJ-CE (Código de Normas Judiciais), fica Vossa Senhoria devidamente CIENTIFICADO, por meio da presente publicação, acerca do retorno dos autos da instância superior.
Maracanaú/CE, 13 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
12/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de HERBET ASSUNCAO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 02/12/2024 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de HERBET ASSUNCAO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16757582
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16757582
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16/12/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16757582
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13/12/2024 14:17
Conhecido o recurso de HERBET ASSUNCAO DA SILVA - CPF: *43.***.*01-85 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de HERBET ASSUNCAO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 15944291
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15944291
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3002535-06.2024.8.06.0117 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 09/12/2024 às 09h30, e término dia 13/12/2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 29/01/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
21/11/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15944291
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19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:38
Recebidos os autos
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13/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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