TJCE - 3000294-81.2022.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89782356
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89782356
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89782356
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89782356
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Itapajé - Secretaria da 2ª Vara Cível SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANA CRISTINA GOMES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
A parte executada apresentou comprovante de depósito do valor devido (ID 82273388).
A parte exequente concordou com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará para levantamento (ID 82274571). É o que cabe relatar.
Decido.
Da análise das informações e dos documentos constantes nos autos, percebo que a finalidade do presente feito se encontra ex aurida, tendo em vista que houve o adimplemento integral e voluntário da dívida reclamada, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. " Diante disso, DECLARO como satisfeita a obrigação objeto da presente ação, ao tempo em que julgo extinto o cumprimento de sentença em liça.
Expeça-se o competente Alvará Judicial, conforme requerido no ID 82273388.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a exequente, de forma pessoal.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado desta sentença.
Cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos. Itapajé (CE), data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89782356
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89782356
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01/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782356
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01/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782356
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01/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782356
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31/07/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2024 07:35
Juntada de petição
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19/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 66827163
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21/08/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66827163
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18/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
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06/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:04
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:11
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:29
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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11/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:16
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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13/12/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:40
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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13/12/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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