TJCE - 3000118-07.2022.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168789791 
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                                            19/08/2025 00:00 Publicado Sentença em 19/08/2025. Documento: 168789791 
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                                            18/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168789791 
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                                            18/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168789791 
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                                            15/08/2025 11:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168789791 
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                                            15/08/2025 11:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168789791 
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                                            15/08/2025 11:54 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            31/07/2025 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 10:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            31/07/2025 10:12 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 16:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Despacho em 21/07/2025. Documento: 165508050 
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165508050 
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                                            17/07/2025 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165508050 
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                                            17/07/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 10:57 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            24/06/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 16:26 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            13/06/2025 16:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/06/2025 15:39 Declarada incompetência 
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                                            13/02/2025 02:34 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 02:34 Decorrido prazo de OI S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 08:53 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130460368 
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                                            09/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130460368 
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                                            08/01/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130460368 
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                                            08/01/2025 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/12/2024 16:05 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/11/2024 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 17:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/11/2024 22:22 Juntada de decisão 
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                                            09/10/2024 11:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/09/2024 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 01:00 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89598166 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: Classe: Assunto: Promovente(s): Promovido(a)(s): 3000118-07.2022.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: OI S.A. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração ajuizado pelo requerido OI S/A (em recuperação), devidamente representado por advogado (Dr.
 
 WILSON BELCHIOR OAB/CE 17.314), onde se alega erro material na aplicação da condenação indenizatória. É o que importa relatar.
 
 Decido. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
 
 Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
 
 Admito, pois, o recurso. Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único.
 
 Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte requerida, é forçoso reconhecer, o erro material da aplicação da condenação indenizatória. O requerido foi condenado "a retirar, num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação dessa decisão, o nome da Promovente do cadastro de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária (astreinte), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até um montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 Após, o decurso do prazo, caso a obrigação não seja cumprida, a Secretaria da Vara deverá enviar-me os autos conclusos para adoção de outras medidas constritivas.
 
 Quanto ao direito indenizatório, condeno a Demandada ao pagamento de um valor correspondente a 10 (quarenta vezes o valor negativada quando não havia outras negativações registradas, ou seja, a quantia (R$ 98,31 + R$ 100,12 + R$ 100,25 = R$ 298,68 X 10 = 2.986,80) de R$ 2.986,80 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a guisa de danos morais". Ocorre, que foi um equívoco quanto ao valor relatado por extenso, pois se verifica que o valor total da condenação indenizatória é multiplicado por 10 (dez). ISTO POSTO, tendo em vista que as correções não alterarão as razões ou critério do julgamento e tampouco afetam a substância do julgado, reconheço a existência de erro material na sentença de ID 78713319 e ACOLHO os embargos declaratórios, devendo ser considerado a seguinte transcrição na parte final da sentença de ID 78713319: "Quanto ao direito indenizatório, condeno a Demandada ao pagamento de um valor correspondente a 10 (dez vezes o valor negativada quando não havia outras negativações registradas, ou seja, a quantia (R$ 98,31 + R$ 100,12 + R$ 100,25 = R$ 298,68 X 10 = 2.986,80) de R$ 2.986,80 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a guisa de danos morais." Intime as partes desta decisão.
 
 RECURSO INOMINADO (ID 79311895) Trata-se de recurso inominado interposto pela requerente (ID 79311895).
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Passo ao juízo de admissibilidade do ato.
 
 Presentes os requisitos de admissibilidade e não se verificando risco de dano irreparável as partes, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, conforme reza o art. 43 da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Ceará. Expedientes Necessários. São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital.
 
 César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
 
 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.
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                                            07/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89598166 
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                                            07/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89598166 
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                                            06/08/2024 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 13:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89598166 
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                                            17/07/2024 14:48 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/02/2024 00:48 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 10:26 Juntada de Petição de resposta 
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                                            07/02/2024 16:46 Juntada de Petição de recurso 
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                                            06/02/2024 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2024 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 21:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/01/2024 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 15:36 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/10/2023 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2023 10:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/09/2023 01:56 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 23:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 13:19 Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            05/10/2022 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 10:39 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/10/2022 21:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2022 00:05 Decorrido prazo de OI S.A. em 14/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 03:34 Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            05/09/2022 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2022 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 10:31 Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            29/08/2022 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2022 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2022 08:44 Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            17/08/2022 08:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/06/2022 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2022 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2022 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 09:13 Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            13/06/2022 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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