TJCE - 0058322-67.2016.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CICERO DEMONTIER OLIVEIRA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 90150891
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02/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/08/2024. Documento: 90150891
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0058322-67.2016.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: REQUERENTE: CICERO DEMONTIER OLIVEIRA SANTOS Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA
I- RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por CICERO DEMONTIER OLIVEIRA SANTOS, advogado atuando em causa própria, em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, por meio da qual tenciona a satisfação de crédito no valor de R$ 4.386,72 (quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às páginas 202/2011, por meio da qual argui a inexequibilidade do titulo em face da ausência de arbitramento na sentença dos termos iniciais e finais dos índices aplicáveis a correção monetária e juros moratórios, bem como a ocorrência de excesso de execução.
Decisão de Id 77648265 acolheu parcialmente a impugnação para determinar a parte exequente a apresentação de nova memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os parâmetros fixados.
A primeira intimação ocorreu por meio de publicação do DJe, conforme certidão de Id 77648264, que, no entanto, deixou escoar o prazo in albis. Posteriormente, a intimação foi realizada pessoalmente, com advertência de que a inércia ensejaria a extinção do feito (Id 77648271), mesmo assim o trâmite processual permaneceu parado pela inércia da parte autora. Eis o sucinto relatório.
Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Por sua vez, o §1º do mencionado dispositivo dispõe que, antes de determinar a extinção do feito, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso, afiro que a parte exequente alterou seu endereço residencial e não comunicou a este Juízo tal circunstância, pois, conforme relatado anteriormente, na intenção de informá-lo sobre a necessidade de manifestar interesse na continuidade do feito, constatou-se a sua mudança de endereço.
Considerando que o mandado de intimação foi encaminhado ao endereço indicado na exordial, mesmo não obtendo êxito em localizar a requerente no endereço indicado, reputo válida a intimação, eis que em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Convém ressaltar que é ônus da parte comunicar eventual alteração do seu endereço no decorrer do processo, a fim de não tumultuar o feito, sobretudo quanto a prática dos atos que são de sua competência, nos termos do art. 77, V, do CPC.
Insta salientar que na hipótese em que o advogado atua em causa própria, desnecessária a sua intimação pessoal, conforme prevê o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, vejamos: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL - ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO SÚMULA 240 DO STJ - NÃO CABIMENTO - ABANDONO - CONFIGURAÇÃO - EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO. - Há que se confirmar a sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença por abandono da causa se a parte exequente, que litiga em causa própria, foi intimada para a prática de atos e, depois, diante da inércia destes, foi intimada a dar andamento ao feito, sob pena de sua extinção, mantendo-se, porém, inerte - Litigando o exequente em causa própria, mostra-se desnecessária a sua intimação pessoal (art. 485, § 1º do CPC/15)- Não se aplica a súmula nº 240 do STJ se o réu não foi citado ou é revel ou se se trata de cumprimento de sentença não impugnado, de tal sorte que, nessas hipóteses, não se pode exigir prévio requerimento do réu para que o cumprimento de sentença possa ser extinto. (TJ-MG - AC: 10702020195682003 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 12/04/2018, Data de Publicação: 24/04/2018)"- destaquei Sendo assim, a conduta demonstrada nos autos pela parte requerente revela sua ausência de interesse na continuidade do feito, afigurando-se forçosa a sua extinção sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Desnecessárias maiores considerações.
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC, extingo a presente fase de cumprimento, por abandono de causa.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, porém mantenho a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos em virtude da gratuidade da justiça concedida (Id 77648248).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 31 de julho de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90150891
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31/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90150891
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31/07/2024 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2024 15:17
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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28/12/2023 19:33
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2023 20:16
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0511/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 02:20
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 15:01
Mov. [93] - Expedição de Carta
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13/12/2023 15:01
Mov. [92] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, por seu advogado,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e e apresentar nova memoria de calculo conforme parametros fixados na decisao de pags. 222/226, s
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31/10/2023 17:24
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 17:23
Mov. [90] - Decurso de Prazo
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11/09/2023 08:33
Mov. [89] - Certidão emitida
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02/09/2023 10:09
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0361/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 12:37
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 09:47
Mov. [86] - Certidão emitida
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30/08/2023 17:35
Mov. [85] - Acolhimento em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 18:09
Mov. [84] - Conclusão
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17/03/2023 09:39
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WJUA.23.01811524-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/03/2023 09:21
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22/02/2023 22:36
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0060/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 02:38
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 17:39
Mov. [80] - Mero expediente: Intime-se a Parte Exequente, advogando em causa propria, para, no prazo de 15 dias, (i) apresentar manifestacao acerca da impugnacao ao cumprimento de sentenca e documentos de paginas 202/213, e/ou (ii) requerer o que reputar
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16/02/2023 15:45
Mov. [79] - Desarquivamento
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02/02/2023 15:11
Mov. [78] - Certidão emitida
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02/02/2023 14:59
Mov. [77] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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09/12/2022 23:07
Mov. [76] - Conclusão
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06/12/2022 21:51
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WJUA.22.01858273-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 06/12/2022 21:36
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21/10/2022 02:19
Mov. [74] - Certidão emitida
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10/10/2022 14:27
Mov. [73] - Certidão emitida
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10/10/2022 13:19
Mov. [72] - Expedição de Carta
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27/09/2022 19:41
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 14:54
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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28/07/2022 09:38
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WJUA.22.01834093-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2022 09:12
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28/07/2022 09:36
Mov. [68] - Petição: N Protocolo: WJUA.22.01834091-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2022 09:04
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17/12/2021 12:26
Mov. [67] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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17/12/2021 12:26
Mov. [66] - Definitivo
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17/12/2021 12:16
Mov. [65] - Mero expediente: R. H. Prestacao jurisdicional ultimada, estando o decisum acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, arquivem-se os autos, sem prejuizo de posterior desarquivamento em cas de pedido da parte interessada. Expedientes
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17/12/2021 11:33
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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17/12/2021 11:33
Mov. [63] - Trânsito em julgado
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17/12/2021 11:33
Mov. [62] - Certificação de Processo Julgado
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14/12/2021 11:23
Mov. [61] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/09/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-
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30/06/2020 14:06
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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30/06/2020 14:00
Mov. [59] - Certidão emitida
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26/06/2020 08:30
Mov. [58] - Mero expediente: R. H. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica, para fins de apreciacao da insurgencia recursal interposta. Expedientes necessarios.
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25/06/2020 18:25
Mov. [57] - Conclusão
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25/06/2020 17:58
Mov. [56] - Petição: N Protocolo: WJUA.20.00318542-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/06/2020 17:38
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11/05/2020 22:05
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0563/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2370
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07/05/2020 13:01
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 10:22
Mov. [53] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2020 11:23
Mov. [52] - Conclusão
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22/01/2020 10:47
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WJUA.20.00301916-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/01/2020 10:22
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23/12/2019 22:47
Mov. [50] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2019 13:59
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0576/2019 Data da Disponibilizacao: 06/12/2019 Data da Publicacao: 09/12/2019 Numero do Diario: 2282 Pagina: 674-684
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07/12/2019 11:29
Mov. [48] - Certidão emitida
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05/12/2019 10:09
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2019 09:41
Mov. [46] - Certidão emitida
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26/11/2019 09:40
Mov. [45] - Certidão emitida
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26/11/2019 07:38
Mov. [44] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2019 15:21
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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20/10/2019 19:31
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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20/10/2019 19:30
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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01/10/2019 16:45
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WJUA.19.00122177-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2019 16:28
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16/09/2019 05:03
Mov. [39] - Certidão emitida
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04/09/2019 17:11
Mov. [38] - Certidão emitida
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04/09/2019 15:24
Mov. [37] - Certidão emitida
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02/08/2019 11:53
Mov. [36] - Mero expediente: Cumpra-se despacho de pagina 111, unicamente com relacao a Parte Promovida, por seus procuradores, para, em 15 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto
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11/07/2019 10:50
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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02/07/2019 18:37
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WJUA.19.00110363-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2019 18:08
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26/06/2019 08:33
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0222/2019 Data da Disponibilizacao: 25/06/2019 Data da Publicacao: 26/06/2019 Numero do Diario: 2167 Pagina: 1108-1116
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24/06/2019 13:22
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 11:48
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/03/2019 09:36
Mov. [30] - Mero expediente: R. H. Cumpra-se o despacho de pagina 111 dos autos virtuais. Expedientes necessarios.
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15/10/2018 08:46
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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11/10/2018 09:15
Mov. [28] - Conclusão
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08/08/2018 14:50
Mov. [27] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatorio retro e procedi a remessa do feito para o Setor responsavel pela digitalizacao. O referido e verdade. Dou fe.
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08/08/2018 14:37
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2018 16:27
Mov. [25] - Mero expediente: Vistos em Inspecao Interna, de acordo com a Portaria n 01/2018 de 02 de Maio de 2018.Intimem-se as partes para no prazo de 15(quinze) dias manifestarem interesse na producao de provas.
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11/07/2017 17:09
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/06/2017 15:52
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Cicero Demontier PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/06/2017 16:06
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Cicero Demontier FUNCIONARIO: Jaime Neto NO. DAS FOLHAS: 94 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/06/2017 -
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08/06/2017 14:23
Mov. [21] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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01/06/2017 13:14
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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29/05/2017 15:59
Mov. [19] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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29/05/2017 15:57
Mov. [18] - Ato ordinatório: ATO ORDINATORIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/05/2017 16:38
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO DE ACOMPANHAMENTO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/05/2017 14:27
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. WILLIAM MARDEM PEREIRA MACHADO OAB-11405 PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/03/2017 08:57
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. WILLIAM MARDEM PEREIRA MACHADO OAB-11405 FUNCIONARIO: VINICIUS NO. DAS FOLHAS: 84 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/03/2017 DATA FINAL D
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16/03/2017 16:10
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/03/2017 12:17
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/02/2017 11:17
Mov. [12] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO FEITA NO DJE EM 16/02/2017 - CADERNO JUDICIARIO. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/02/2017 10:53
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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15/02/2017 14:45
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/02/2017 13:07
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INTIMACAO DO ADVOGADO DO REQUERENTE - DECISAO E DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/02/2017 13:07
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/03/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:00 CEJUSC - SALA 02 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/01/2017 12:09
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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17/05/2016 12:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/05/2016 12:31
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/05/2016 12:05
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/05/2016 12:04
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/05/2016 12:04
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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27/04/2016 15:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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