TJCE - 3017901-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:25
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:17
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:17
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138044237
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138044237
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138044237
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104410640
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104410640
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16/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3017901-45.2024.8.06.0001 [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: FELIPE GONDIM MELO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/09/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104410640
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10/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 05:31
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89987869
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89987869
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02/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3017901-45.2024.8.06.0001 [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: FELIPE GONDIM MELO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89987869
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01/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89987869
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01/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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