TJCE - 3000083-49.2024.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO WILTON DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 115525589
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 115525589
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115525589
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115525589
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11/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115525589
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11/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115525589
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08/11/2024 23:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2024. Documento: 106265927
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18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106265927
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000083-49.2024.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLANE ALVES SILVA REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela ajuizada por Gislane Alves de Sousa Costa, em face de MOB - Serviços de Telecomunicações S.A.
Designada audiência de conciliação ao ID.90150496, conforme regulamenta a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, através da plataforma de videoconferência Teams.
A parte autora, devidamente intimada por meio de seu patrono, deixou de comparecer pessoalmente e por seu representante ao ato de audiência.
Em ata de audiência de ID. 106218700, consta que ambas as partes se fizeram ausentes.
Assim como, restou ausente qualquer justificação para a ausência da autora. É o que importa relatar.
DECIDO.
O ART. 51, I, DA LEI 9.099/95 estabelece que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: ART. 52.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) In casu, tanto a autora, quanto seu patrono restaram ausentes da audiência, sem qualquer motivação plausível.
TJ-RS - Recurso Cível *10.***.*46-41 RS (TJ-RS)Jurisprudência• Data de publicação: 20/01/2021 RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO, POR AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ALEGADA DIFICULDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO, ADEQUADAMENTE OPERADA.RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME. Saliente-se, ainda, que a autora sequer buscou justificar sua impossibilidade de comparecer à audiência virtual, mantendo-se completamente inerte.
DIANTE DO EXPOSTO, por tudo que consta nos autos e em aplicação ao disposto no ART. 51, I, DA LEI 9.099/95, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito da presente demanda.
Sem custas nesta instância (ART. 55, LJE), posto que até aqui, não há provas de que a parte autora, ao intentar a presente ação, tenha agido com má-fé. Resta prejudicado o pedido de gratuidade feito para o processo em primeira instância, considerando que inexiste interesse processual em virtude do ART. 54 DA LEI Nº. 9.099/95. Na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de Justiça gratuita, a análise (concessão / não concessão) de tal pleito (em juízo prévio de admissibilidade), fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradoras da impossibilidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo para subsistência da parte que requerer. Transitada em julgado e decorrido prazo de 10 (DEZ) DIAS sem manifestação das partes, remetam-se autos ao ARQUIVO. Expedientes necessários.
Farias Brito, 04 de Outubro de 2024 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG -
14/10/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106265927
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14/10/2024 08:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 12:44
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:33
Decorrido prazo de MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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17/08/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90150496
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90150496
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE FARIAS BRITO Endereço: Rua Antonio Fernandes de Lima, nº 486, Centro, FARIAS BRITO-CE.
Fone: (88) 3544-1285 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000083-49.2024.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLANE ALVES SILVA REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Designo sessão de Conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para a data de 03/10/2024 às 08:30h na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário.
Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/28ef7d Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODllMzJjZjItNjI1YS00MmMyLThjYzctMTRjODRhMGVmMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168.
Farias Brito/CE, 31 de julho de 2024.
Maria da Conceição Oliveira À Disposição -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90150496
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01/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90150496
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01/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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13/06/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:10
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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20/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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