TJCE - 3000689-71.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de AVELINO DE SOUZA NETO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2024. Documento: 106076488
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106076488
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02/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106076488
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02/10/2024 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/10/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:17
Decorrido prazo de AVELINO DE SOUZA NETO em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/09/2024. Documento: 104798420
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104798420
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000689-71.2019.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
13/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104798420
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13/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:37
Decorrido prazo de AVELINO DE SOUZA NETO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024. Documento: 90187446
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05/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024. Documento: 90187446
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000689-71.2019.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: AVELINO DE SOUZA NETOEndereço: Rua E, 11, (Cj Res Meruoca), Novo Recanto, SOBRAL - CE - CEP: 62045-060 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno do expediente no ID 90171160, e deverá incluir o novo endereço da parte requerida. Sobral - CE, 1 de agosto de 2024.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90187446
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01/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90187446
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31/07/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:03
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:24
Processo Reativado
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16/01/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2021 08:17
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 08:17
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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14/04/2021 00:08
Decorrido prazo de LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO em 13/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 17:32
Julgado procedente o pedido
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02/12/2019 10:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 10:54
Juntada de mandado
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08/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
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31/10/2019 10:51
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 10:24
Conclusos para decisão
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02/09/2019 10:23
Audiência conciliação não-realizada para 02/09/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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24/07/2019 09:44
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 10:11
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/05/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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