TJCE - 3000076-10.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2024 13:12
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 89165987
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE URUOCA SENTENÇA Autos: 3000076-10.2022.8.06.0179 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico o bloqueio de valor ID 78386627 de modo a satisfazer a execução do saldo remanescente apresentado no cumprimento de sentença (ID 70118772).
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89165987
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89165987
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06/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89165987
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06/08/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/04/2024. Documento: 84662536
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84662536
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19/04/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84662536
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19/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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29/03/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:04
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69706244
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69706244
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29/09/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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25/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:25
Expedição de Alvará.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67669551
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67669551
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05/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:50
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:34
Juntada de despacho
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03/04/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/03/2023 22:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2023 10:16
Conclusos para decisão
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04/02/2023 07:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:02
Juntada de Petição de recurso
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16/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/11/2022 23:59.
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06/11/2022 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 20:42
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/10/2022 16:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/10/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/10/2022 16:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2022 20:48
Conclusos para decisão
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27/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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