TJCE - 3000441-09.2024.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 18:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 02:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/02/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 11:31
Processo Reativado
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11/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89892974
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89892974
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02/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3000441-09.2024.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89892974
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01/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89892974
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01/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 21:14
Homologada a Transação
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24/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 16:45, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82656001
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82656001
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14/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82656001
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14/03/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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