TJCE - 3001170-92.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 130448446
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 130448446
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22/01/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130448446
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21/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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11/12/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIX DE MATOS em 10/12/2024 23:59.
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23/11/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 06:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3001170-92.2024.8.06.0091.
AUTOR: CÍCERO DEILLYSON LIMA VIEIRA.
RÉ(U): MARIA JOSÉ FELIX DE MATOS. Vistos em conclusão. Diante do teor da certidão de id 89734116, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 10 dias, indicando os dados necessários para devida citação da parte devedora, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o decêndio, com a informação, promova-se a citação.
Silente o(a) exequente, encaminhem os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90214734
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90214734
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06/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90214734
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06/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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18/07/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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24/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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