TJCE - 0000294-50.2017.8.06.0184
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 07:50
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 07:50
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 07:49
Juntada de informação
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 135625934
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135625934
-
17/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135625934
-
17/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:48
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132050272
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132050272
-
20/01/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132050272
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0000294-50.2017.8.06.0184 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte recorrida (ANTONIO MARQUES FERREIRA) para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Em caso de interposição de apelação na forma adesiva, intime-se a parte recorrente (INSS) para responder no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Ceará. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
09/01/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132050272
-
09/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 131416056
-
20/12/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131416056
-
20/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106720719
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000294-50.2017.8.06.0184 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ANTONIO MARQUES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 106308317, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Salvo se ainda não levantado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito Pedro Wisley Sampaio Hardy, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º).
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC).
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
08/10/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106720719
-
08/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 14:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/10/2024 13:55
Perícia realizada
-
06/10/2024 13:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/10/2024 21:51
Perícia agendada
-
02/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024. Documento: 104996917
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104996917
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0000294-50.2017.8.06.0184 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 04 de outubro de 2024, às 14:00h, que será realizada pelo perito PEDRO WISLEY SAMPAIO HARDY, na Clínica São Carlos, localizada na Rua Cel.
Rangel, n° 203, telefone para contato: 88 2101-1483, Centro, Sobral-CE. O(a) advogado(a) fica desde já cientificado que deverá informar ao(à) seu(ua) constituinte acerca da data e local da perícia, bem como de que autor(a) deverá levar consigo para apresentação ao médico-perito documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e todos os exames e laudos médicos pertinentes ao seu problema de saúde. Sobral/CE, 17 de setembro de 2024 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
18/09/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104996917
-
18/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0000294-50.2017.8.06.0184 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e considerando a determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora acerca da decisão id 89956803, a qual nomeou o médico Pedro Wisley Sampaio Hardy, CRM 10906, CPF nº *94.***.*95-68, com especialidade em ortopedia, para, na condição de perito do juízo, examinar o problema de saúde da parte autora, tendo sido fixado o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Na oportunidade, cientifique a parte autora de que poderá apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, consoante estabelecido no art. 465, § 1°, do CPC. Por fim, INTIME-SE o promovido (INSS) para, no prazo de 15 dias, recolher o valor dos honorários periciais. Quesitos do promovido ja apresentados (vide id. 90187362). Sobral/CE, 1 de agosto de 2024 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
04/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90203012
-
01/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:25
Expedição de .
-
26/11/2020 14:22
Juntada de Petição
-
27/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 17:21
Conclusos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Petição
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Petição
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Ofício
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2020 10:01
Outras Decisões
-
14/03/2020 09:39
Recebidos os autos
-
14/03/2020 09:39
Remetidos os Autos
-
15/01/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 09:13
Juntada de Petição
-
15/01/2020 09:10
Recebidos os autos
-
15/01/2020 09:10
Remetidos os Autos
-
29/10/2019 16:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/10/2019 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 22:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/09/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 13:41
Juntada de Petição
-
21/06/2019 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:18
Autos entregues em carga
-
05/04/2019 14:18
Expedição de Ofício.
-
11/01/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 14:03
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2018 14:03
Processo apto a ser redistribuído
-
27/09/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 13:29
Registrado para
-
27/09/2017 13:28
Distribuído por sorteio manual
-
27/09/2017 13:28
Processo apto a ser distribuído
-
27/09/2017 13:28
Em classificação
-
27/09/2017 13:04
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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