TJCE - 3000575-98.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 05:27
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131403344
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10/01/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131403344
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000575-98.2024.8.06.0154 REQUERENTE: SANDRA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes SANDRA FERREIRA DA SILVA e Enel , ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 126228266, 126228269). Conforme o ID 130991394, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 126228268, 126228269, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 130991394. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 19 de dezembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131403344
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07/01/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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28/12/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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19/12/2024 22:39
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 17:27
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/11/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/11/2024 11:14
Processo Reativado
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22/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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22/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105373696
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02/10/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105373696
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01/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105373696
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01/10/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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19/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 00:32
Decorrido prazo de Enel em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90217641
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000575-98.2024.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada SANDRA FERREIRA DA SILVA Parte Interessada Enel CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 19/09/2024 11:00, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 1 de agosto de 2024.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98179-3173 / (85) 98218-4468 -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90217641
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07/08/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90217641
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07/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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22/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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