TJCE - 3016420-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129688244
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129688244
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face dos documentos apresentados pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica caso assim o deseje no prazo de 15(quinze) dias a teor do art. 351 do CPC.
Expediente necessário.
Data da assinatura digital. -
16/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129688244
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10/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 01:07
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:07
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90088204
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06/08/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião. Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009. Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados. Datado e assinado digitalmente. -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90088204
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90088204
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05/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90088204
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05/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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09/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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