TJCE - 3000054-07.2018.8.06.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000054-07.2018.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD).
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Inexistindo ativos e bens em nome do executado, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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18/08/2020 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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18/08/2020 10:40
Transitado em Julgado em 17/08/2020
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18/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CE PARK ESTACIONAMENTO em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 00:01
Decorrido prazo de ROMULO HELDER GOMES DE LIMA em 17/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2020 08:17
Conclusos para decisão
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14/07/2020 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2020 17:15
Conhecido o recurso de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (RECORRENTE) e não-provido
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07/07/2020 17:14
Conhecido o recurso de CE PARK ESTACIONAMENTO (RECORRENTE) e não-provido
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07/07/2020 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2020 09:46
Juntada de Certidão
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29/06/2020 08:12
Juntada de Certidão
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25/06/2020 08:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2020 11:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
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26/05/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 08:36
Juntada de Certidão
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15/05/2020 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2020 13:12
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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13/11/2019 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2019 15:05
Recebidos os autos
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25/10/2019 15:05
Conclusos para despacho
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25/10/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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