TJCE - 0069029-83.2009.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NEUZEMAR GOMES DE MORAES em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2024 00:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90224875
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0069029-83.2009.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Sucumbenciais] REQUERENTE: SANDRA MARIA BARBOSA e outros (2) REQUERIDO: Departamento de Edificacoes Rodovias e Tranportes-dert Feito à ordem.
A decisão de ID 49023515 reconheceu os valores apresentados pelos exequentes em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, entretanto, observa-se, através do Sistema SAJPG, os autos dependentes do presente caderno processual sob o nº 0069029-83.2009.8.06.0001/01, em que consta peça de impugnação apresentada pelo executado (págs. 1/10), despacho (pág. 11), certidões (págs. 12/13), manifestação dos exequentes acerca da impugnação (págs. 14/18) e despacho contendo determinação de apensamento aos autos principais (pág. 19).
Ante a situação exposto, em virtude da necessidade de saneamento do feito, torno sem efeito a decisão de ID 49023515.
No mais, determino à SEJUD que providencie o traslado das peças citadas ao presente caderno processual.
Paralelamente, quanto ao pedido de habilitação do Espólio de Neuzemar Gomes de Moraes, vislumbra-se ausente documentação capaz de comprovar a nomeação de Francisca Gomes de Moraes, desse modo, intime-se a requerente, através de sua advogada constituída, para apresentar, no prazo de 5 dias, decisão que a designara como inventariante do espólio.
Por fim, em razão do requerimento de dilação de prazo quanto à localização de herdeiros da autora Francisca de Oliveira Cunha e do transcurso do tempo sem informações nos autos, determino a suspensão do processo apenas no que se refere à mencionada exequente, além disso, intime-se a causídica constituída nos autos para informar, no prazo de 15 dias, a existência de formação de espólio, sucessores ou herdeiros da falecida autora.
Em caso de ausência de informação, publique-se edital para fins de intimação de herdeiros, com prazo de 60 dias.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90224875
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12/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90224875
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12/08/2024 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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02/08/2024 07:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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04/12/2022 18:29
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/07/2022 09:53
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:53
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:34
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:34
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2022 07:13
Mov. [19] - Conclusão
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09/06/2022 22:44
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02154210-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/06/2022 22:36
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18/05/2022 20:08
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0407/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846
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17/05/2022 01:50
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 14:59
Mov. [15] - Documento Analisado
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13/05/2022 15:31
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2019 08:33
Mov. [13] - Conclusão
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22/02/2019 08:32
Mov. [12] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação referente ao Despacho de fl. 26 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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10/08/2017 12:35
Mov. [11] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/07/2017 12:18
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/07/2017 12:18
Mov. [9] - Documento
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12/07/2017 12:17
Mov. [8] - Documento
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03/07/2017 18:33
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/123303-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 453 - Renato Andre Coutinho Rocha
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07/06/2017 18:15
Mov. [6] - Mero expediente: Vistos, em inspeção.Intime-se o DER (antigo DERT), por mandado, para tomar ciência dos cálculos efetuados pelos exequentes, e, querendo, impugnar à execução no termos do art. 535 do CPC/2015.Expeça-se mandado de intimação.
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10/07/2009 13:51
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2009 12:09
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2009 12:03
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2009 12:03
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2009 16:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2009
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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