TJCE - 3003825-90.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003825-90.2023.8.06.0117 REQUERENTE: CAMILA COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDOS: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (3) DESPACHO Rh., Abra-se vista para réplica, em até 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172424464
-
04/09/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172424464
-
04/09/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRIMONIAL S/A em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 09:14
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155575017
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22/05/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155575017
-
22/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 02:20
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 24/01/2025 23:59.
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10/01/2025 03:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2025 03:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2025 03:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2025 02:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2024 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111529741
-
23/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003825-90.2023.8.06.0117 REQUERENTE: CAMILA COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 109615140, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
22/10/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111529741
-
22/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90473426
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09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003825-90.2023.8.06.0117 REQUERENTE: CAMILA COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90473426
-
08/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90473426
-
08/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2024 17:11
Processo Reativado
-
22/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:39
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
04/03/2024 16:26
Homologada a Transação
-
28/02/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/02/2024 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78949581
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78949581
-
31/01/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78949581
-
31/01/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/02/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/01/2024 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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