TJCE - 3000068-72.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90460850
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 86666361, para que surtam os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 07 de agosto de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90460850
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08/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90460850
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08/08/2024 08:24
Homologada a Transação
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07/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 05:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 78764345
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 78764345
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 78764345
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78764345
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78764345
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 78764345
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20/02/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78764345
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20/02/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78764345
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20/02/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78764345
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31/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:07
Juntada de despacho
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22/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
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29/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2023 23:59.
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12/03/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 21:51
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:24
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 10:50
Juntada de ata da audiência
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14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/02/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:31
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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30/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:22
Conclusos para decisão
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22/04/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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21/03/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/03/2022 08:07
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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21/02/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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