TJCE - 3000609-79.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:57
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:57
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163749478
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163749478
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163749478
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163749478
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163749478
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163749478
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04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163749478
-
04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163749478
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04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163749478
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04/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159751121
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159751121
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159751121
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09/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:56
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153218932
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153218932
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06/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153218932
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05/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:30
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2024 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106335141
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106335141
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106335141
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106335141
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3000609-79.2024.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OTAVIO PAZ CASTELO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possamos dar maior celeridade, em cumprimento a decisão/despacho de ID. 105052879, designo à audiência tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 22/11/2024 às 10:30, que será realizada na modalidade HÍBRIDA, utilizando-se o(a) plataforma/aplicativo Microsoft Teams, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação.
Havendo impossibilidade técnica para o acesso por via remota ou por vontade da(s) parte/testemunha/advogado(a), poderá comparecer na sala de audiência do Fórum desta Comarca de Canindé, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz(a) da Causa, os efeitos legais de sua omissão.
Canindé/CE, 7 de outubro de 2024.
Carlos Alberto Silva Freitas Diretor de Gabinete -
07/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106335141
-
07/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106335141
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105052916
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105052916
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25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000609-79.2024.8.06.0055 AUTOR: JOSE OTAVIO PAZ CASTELO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DECISÃO Vistos em conclusão.
Inicialmente, verifico que assiste razão parcial à parte autora em sua petição de Id. 104945663, visto que o despacho de Id. 90334084 possui erro material quanto as partes.
Todavia, no tocante ao conteúdo do despacho, encontra-se correta.
Assim, ainda constato a necessidade de emenda à inicial.
O art. 320 do Código de Processo Civil firma que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, dispõe o art. 321, caput, do mesmo diploma legal, que: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, e 485, IV do CPC/2015), no sentido de informar número de telefone para fins de intimação pessoal da parte autora.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
24/09/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105052916
-
23/09/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90334084
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90334084
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de CanindéRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000597-65.2024.8.06.0055 AUTOR: RAIMUNDO EVENICIO DE OLIVEIRA LIMA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Inicialmente, constato a necessidade de emenda à inicial.
O art. 320 do Código de Processo Civil firma que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, dispõe o art. 321, caput, do mesmo diploma legal, que: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, e 485, IV do CPC/2015), no sentido de informar número de telefone para fins de intimação pessoal da parte autora.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90334084
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90334084
-
09/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90334084
-
09/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90334084
-
09/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
31/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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