TJCE - 3000267-95.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 102046575
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102046575
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000267-95.2024.8.06.0143 AUTOR: ANTONIO ANDRADE DE LIMA REU: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANTONIO ANDRADE DE LIMA, em face de ESTADO DO CEARÁ, partes devidamente qualificadas.
Intimada para emendar a inicial, ID. 89287804, a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de ID. 101895639, sendo caso de indeferimento da inicial, pois o Requerente não providenciou o que foi determinado em complementação à inicial.
Isso posto, sem maiores delongas, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, 28 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
29/08/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102046575
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28/08/2024 23:51
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89287804
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000267-95.2024.8.06.0143 AUTOR: ANTONIO ANDRADE DE LIMA REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos relatório médico elaborado conforme Relatório Médico para Cirurgia - SUS disponibilizado pelo Comitê Estadual da Saúde do CNJ (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2020/10/relatorio-medico-para-cirurgia-sus.pdf).
Pedra Branca, 10 de julho de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89287804
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07/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89287804
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30/07/2024 16:14
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 23:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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