TJCE - 0200472-18.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 170192597
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11/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170192597
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0200472-18.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Prestação de Serviços] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DANTAS BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o requerimento formulado no ID. 167003326, defiro o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato de prestação de serviços juntado sob o ID. 167003338.
Ademais, considerando que por meio da certidão de id. 169772817 foram solicitadas informações para a expedição da RPV/Precatório, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados requeridos.
Com o devido retorno, expeçam-se o PRECATÓRIO/RPV, nos termos da decisão anteriormente proferida.
Cumpridas todas as providências determinadas na sentença, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
06/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170192597
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06/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DANTAS BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/07/2025. Documento: 163693244
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163693244
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0200472-18.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Prestação de Serviços] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DANTAS BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por FRANCISCO WELLINGTON DANTAS BARBOSA em desfavor do MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE.
Operou-se o regular processamento do feito, sendo relevante assinalar a decisão de id. 138162815 determinando a citação do requerido, no entanto a Fazenda Pública quedou inerte, conforme certidão de decurso de prazo no id. 159341843. É o breve RELATO. DECIDO.
Considerando que a parte executada apesar de intimada não apresentou manifestação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (id. 136810720), reputando como correto o valor total atualizado de R$ R$ 7.188,82 (sete mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e EXTINGO com resolução do mérito a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, as partes exequentes (autor e advogado) deverão juntar aos autos cópia dos respectivos comprovante de dados bancários e documentos pessoais (acaso ainda não realizado), conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Ao NUPACI para cadastrar os requisitórios Precatório/POPV no sistema SAPRE: I. Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor) / PRECATÓRIO, mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 7 a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, direcionado ao MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE para pagamento do valor atualizado da condenação, na quantia correspondente a R$ 7.188,82 (sete mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em prol da parte exequente, no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor a ser informada (art. 535, §3º, "II", CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023). II. Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor) / PRECATÓRIO, mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 7 a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, direcionado ao MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE para pagamento do valor atualizado dos honorários de sucumbência, na quantia correspondente a R$ 718,88 (setecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), em prol da advogada QUERILENE MARIA DANTAS MOREIRA - OAB CE24663-A - CPF: *07.***.*23-06, no prazo de 02 meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor a ser informada (art. 535, §3º, "II", CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
Elaborada a minuta de requisição no Sistema SAPRE, intimem-se as partes para conferência no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via Portal e-SAJ (art. 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da condenação (arts. 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023).
Com o pagamento, arquive-se.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Fica autorizada a assinatura de eventuais expedientes pelo Diretor de Gabinete. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz em respondência -
06/07/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163693244
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06/07/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160766260
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160766260
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0200472-18.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Prestação de Serviços] REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DANTAS BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O Vistos etc.
Ante ao decurso de prazo para a parte executada efetuar o pagamento da dívida (id. 159341843), INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz -
19/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160766260
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19/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 22:48
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 30/05/2025 23:59.
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02/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/04/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:35
Juntada de despacho
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04/09/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 87836406
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 87836406
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13/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87836406
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12/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:23
Conclusos para decisão
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20/03/2024 23:30
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 01:36
Decorrido prazo de QUERILENE MARIA DANTAS MOREIRA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78437809
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78437809
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22/01/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78437809
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22/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:01
Decretada a revelia
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17/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
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03/12/2022 00:22
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 00:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/11/2022 13:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/11/2022 10:51
Mov. [4] - Expedição de Carta
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04/11/2022 16:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2022 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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