TJCE - 0060378-77.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162441130
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04/07/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162441130
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03/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441130
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03/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/12/2024 07:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124819118
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124819118
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21/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124819118
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21/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ELNO QUINDERE MOURA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JUAN MELO GOMEZ em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCILDA LINHARES LUCAS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90244436
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12/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0060378-77.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO : Maria Leonice Serra e Neves e outros POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Despacho intimando a parte exequente para apresentar a documentação necessária para expedir os requisitórios.
Além disso, intimou os advogados atuante no feito para se manifestarem sobre a titularidade dos honorários de sucumbência - id. 82694011. Petição da Defensoria Pública informando que atuou na fase de conhecimento e requerendo que seja arbitrado pelo juízo o valor de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública conforme o seu trabalho realizado para o bom resultado do pleito autoral - id. 82694017. Petição da autora apresentando seus documentos para expedição do requisitório.
Além disso, informou que não se opõem à pretensão da Defensoria Pública, no entanto, requer que o percentual seja condizente com os limites de sua atuação no presente processo.
Por fim, requereu que os honorários de sucumbência e contratual seja expedido separado do crédito principal para o advogado Fábio Araújo de Lima - id. 88259526/88259566. Quantos aos honorários sucumbenciais em fase de cumprimento neste feito, tem-se pedido formalizado no id. 82694006 para que o requisitório seja expedido em benefício do Dr. Fábio Araújo de Lima, no entanto, após análise dos autos verificou-se que a sua atuação iniciou no cumprimento de sentença, tendo sido outros causídicos atuantes na fase de conhecimento. Nesse sentido, faz-se necessário esclarecer que os honorários sucumbenciais são devidos aos advogados atuantes no feito de conhecimento, portanto, não é admissível no presente caso para o causídico Fábio Araújo de Lima que iniciou sua atuação na fase de execução. Isto posto, percebe-se que somente a Defensoria Pública se manifestou sobre os honorários da fase de conhecimento, no qual pleiteou que o juízo arbitre o valor em seu favor pelo trabalho feito. Dito isso, analisando o feito, é possível constatar que a advogada Lucilda Linhares atuou somente com a peça inicial, tendo posteriormente a Defensoria Pública assumido a defesa da autora. Nesse sentido, atuou o advogado Elno Quinderé Moura Filho com algumas petições intermediarias. Em seguida, o advogado Juan Melo Gomez foi substabelecido sem reserva de poderes no id. 82694257 e atuou até a fase recursal. Sob tal ambulação, os entendimentos firmados: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FASE DE CONHECIMENTO - DESTINADOS INTEGRALMENTE AOS ADVOGADOS QUE EFETIVAMENTE ATUARAM - ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 8.906/94. - A Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 22, caput, assegura ao advogado o direito aos honorários de sucumbência.
Por seu turno, o art. 23, do mesmo diploma legal, estabelece que "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor .". - Os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência verificada no processo de conhecimento pertencem, em sua integralidade, aos advogados que efetivamente atuaram no feito à época da constituição do título exequendo - Decisão reformada para que o MM.
Juízo a quo destaque, em favor daqueles advogados que efetivamente atuaram, os honorários de sucumbência decorrentes da fase de conhecimento - Agravo de instrumento provido. (TRF-2 - AG: 00015279120204020000 RJ 0001527-91.2020.4.02.0000, Relator: SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 27/10/2020, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 04/11/2020) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA.
DEVIDOS AOS CAUSÍDICOS QUE ATUARAM NA FASE DE CONHECIMENTO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
LITÍGIO ENTRE ADVOGADOS E OUTORGANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1- Agravo de Instrumento contra decisão que excluiu os ora Agravantes do percebimento de honorários advocatícios por entender que estes "nada de relevante fizeram no período em que atuaram nos autos" e determinou o destaque de honorários contratuais, definindo a forma de rateio dos mesmos entre os outros causídicos. 2 - De acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94) e com o art. 85 do Código de Processo Civil, os honorários constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o que não altera a titularidade do crédito referente à verba advocatícia, da qual a parte vencedora na demanda não pode livremente dispor. 3 - Com efeito, os honorários de sucumbência determinados na sentença exequenda pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento como remuneração do serviço profissional prestado naquela etapa processual.
Sendo o mesmo destituído posteriormente, na fase executória, e constituindo-se novo advogado, a este somente cabem eventuais honorários da execução. 4 - No tocante ao destaque dos honorários advocatícios contratuais, cumpre asseverar que, nos termos dos artigos 22, § 4º, e 24, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, o advogado tem direito autônomo para executar a verba contratual, podendo a execução destes honorários ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se fizer juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios antes da elaboração do requisitório.
Contudo, para que seja efetuada a reserva dos honorários contratuais a favor do advogado, nos mesmos autos da execução, deve inexistir litígio com o outorgante, o que inocorre in casu, haja vista que, contraditoriamente, a par da existência de declaração da Autora discordando da reserva de honorários em nome dos ora Agravantes (fl. 28), está acostado aos autos instrumento contratual em que a mesma ajusta com os referidos causídicos o pagamento de 30% do valor arbitrado na ação originária (fls. 39/40), revelando a existência de conflito de interesses entre os advogados e a Autora. 5 - Consoante firme orientação jurisprudencial do C.
STJ, é inaplicável o art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, na hipótese de o advogado não mais representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma. 1 6 - Ante a sucessiva alteração de patronos que não mais representam a Autora, bem como em virtude da existência de litígio entre os advogados Agravantes e a outorgante, revela-se incabível, no caso concreto, o destaque de honorários contratuais, devendo ser os mesmos pleiteados pelos causídicos que atuaram no feito em ação própria a ser proposta em face da Autora, não sendo o Juízo Federal onde se processa a execução do julgado relativo à revisão de benefício previdenciário a seara própria para discutir o valor dos honorários contratuais a serem levantados por cada advogado. 7 - Merece parcial reforma a decisão agravada de modo que seja afastada a determinação de destaque dos honorários advocatícios contratuais. 8 - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TRF-2 - AG: 00023142820174020000 RJ 0002314-28.2017.4.02.0000, Relator: REIS FRIEDE, Data de Julgamento: 19/04/2018, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 24/04/2018) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO.
Hipótese em que os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente à advogada atuante na fase de conhecimento, que patrocinou os interesses da autora por mais de treze anos, em primeiro e segundo graus de jurisdição e, inclusive, perante o Superior Tribunal de Justiça, como oferecimento de contrarrazões ao recurso especial.
Os atuais procuradores não demonstraram a prática de qualquer ato processual relevante para o deslinde final da fase de conhecimento, não lhes assistindo razão no pedido de recebimento de 50% da verba honorária sucumbencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (AI *00.***.*09-74 - TJRS, Desembargadora Relatora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, 12ª Câmara Cível, julgado em 19/10/2017). Dessa forma, a porcentagem dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento deve observar a atuação de cada causídico.
Assim, cabe 25% para advogada Lucilda Linhares pela peça inicial, 25% para a Defensoria Pública, 5% para o advogado Elno Quinderé Moura Filho e os outros 45% para o advogado Juan Melo Gomez. Em virtude dessas considerações, intimem-se os advogados sobre os seus percentuais fixados sobre o valor do honorário de sucumbência da fase de conhecimento. A respeito do crédito da autora, a SEJUD 1º Grau para expedir o precatório com o devido destaque dos honorários contratuais. P.R.I Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90244436
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09/08/2024 21:12
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90244436
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09/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:49
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/03/2024 17:30
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:30
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:29
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:29
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:29
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:28
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:28
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 17:27
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2024 11:00
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924916-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 10:54
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11/03/2024 10:55
Mov. [103] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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04/03/2024 18:57
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 01:36
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 13:25
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/02/2024 15:04
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 14:11
Mov. [98] - Conclusão
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24/01/2024 14:11
Mov. [97] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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10/01/2024 15:18
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
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13/12/2023 17:16
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 11:38
Mov. [94] - Conclusão
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27/10/2023 17:14
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416219-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/10/2023 17:06
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24/10/2023 22:52
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/09/2023 18:38
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
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25/09/2023 01:35
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 10:19
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2023 13:50
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2023 23:38
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02202464-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 23:16
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11/07/2023 20:07
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 11:55
Mov. [85] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Conforme determinado as fls.390.
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10/07/2023 11:34
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 11:30
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 16:26
Mov. [82] - Conclusão
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07/02/2023 09:40
Mov. [81] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/06/2021 11:21
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2021 11:21
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2021 11:20
Mov. [78] - Decurso de Prazo
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10/06/2021 11:16
Mov. [77] - Decurso de Prazo
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10/06/2021 11:12
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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10/05/2021 13:24
Mov. [75] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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05/05/2021 19:33
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2021 Data da Publicacao: 06/05/2021 Numero do Diario: 2603
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04/05/2021 01:34
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 16:28
Mov. [72] - Certidão emitida
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03/05/2021 16:28
Mov. [71] - Documento Analisado
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30/04/2021 18:13
Mov. [70] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2018 10:00
Mov. [69] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que revendo a certidao de fl. 340, a qual certificou o decurso de prazo para Embargos sem que nada fosse apresentado, verifica-se equivoco, de fato, na mesma, tendo em vista ter sido protocol
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24/08/2018 19:22
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10406626-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2018 18:45
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10/08/2018 13:58
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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11/07/2018 09:37
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2018 Data da Disponibilizacao: 10/07/2018 Data da Publicacao: 11/07/2018 Numero do Diario: 1942 Pagina: 392/393
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09/07/2018 15:53
Mov. [65] - Petição
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09/07/2018 10:37
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2018 09:02
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2018 08:59
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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04/10/2017 00:08
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10514864-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2017 16:18
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14/04/2015 15:51
Mov. [60] - Apensado | Apenso o processo 0063498-55.2005.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Liquidacao / Cumprimento / Execucao
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18/02/2015 14:56
Mov. [59] - Conclusão
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13/02/2015 13:30
Mov. [58] - Entranhado | Entranhado o processo 0060378-77.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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13/02/2015 13:30
Mov. [57] - Cumprimento de sentença | N Protocolo: WEB1.15.10050133-2 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 13/02/2015 13:02
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13/02/2015 13:30
Mov. [56] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
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07/07/2014 11:28
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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07/07/2014 11:27
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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03/06/2014 11:37
Mov. [53] - Mero expediente | Certifique a Secretaria Judiciaria acerca da existencia ou nao de Embargos a Execucao opostos pelo Municipio de Fortaleza.
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23/05/2014 14:50
Mov. [52] - Trânsito em julgado | processo com transito em julgado, conforme certidao de fls. 328 do TJ/CE
-
23/05/2014 14:49
Mov. [51] - Processo Recebido do TJCE | processo vindo do 2 grau sem no entanto ter sido recebido pelo 1 grau, o que esta sendo feito agora.
-
25/08/2009 10:56
Mov. [50] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: 2000.0066.5378-3 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS 2005.0022.4599-1 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2008 14:48
Mov. [49] - Concluso | CONCLUSO PARA SENTENCA (A-40) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2007 14:13
Mov. [48] - Concluso | CONCLUSO PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATORIOS (A-1) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2006 14:06
Mov. [47] - Apensado | APENSADO AO PROC. 2005.0022.4599-1 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2005 14:36
Mov. [46] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROC. 2005.0022.4599-1 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2005 14:12
Mov. [45] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2005 14:32
Mov. [44] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGM - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2005 16:09
Mov. [43] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O MUNICIPIO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2005 17:20
Mov. [42] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2005 12:48
Mov. [41] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: SELAR MANDADO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2005 12:11
Mov. [40] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2005 16:41
Mov. [39] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2005 15:22
Mov. [38] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 48 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2005 13:02
Mov. [37] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2005 15:19
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/2002 13:41
Mov. [35] - Remessa ao tribunal de justica | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2002 14:15
Mov. [34] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: CIENTE DO MP PARA SUBIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2002 12:00
Mov. [33] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 05 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2002 13:02
Mov. [32] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2001 15:54
Mov. [31] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2001 15:46
Mov. [30] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA PARTE AUTORA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2001 16:12
Mov. [29] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 153 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2001 15:37
Mov. [28] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2001 16:19
Mov. [27] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2001 16:57
Mov. [26] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGM - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2001 13:36
Mov. [25] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 131 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2001 12:00
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 131 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2001 14:28
Mov. [23] - Sentenca merito procedente | SENTENCA MERITO PROCEDENTE CODIGO DA FASE: SENTENCA MERITO PROCEDENTE COMPLEMENTO: AG.PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2000 14:30
Mov. [22] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2000 15:48
Mov. [21] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2000 17:10
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2000 16:00
Mov. [19] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A P.G.M - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2000 16:55
Mov. [18] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2000 15:27
Mov. [17] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO Dr. JUAN MELO GOMES - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2000 16:34
Mov. [16] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2000 14:59
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AUDIENCIA EM 08.06.2000 AS 14:00 HORAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2000 17:11
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2000 11:46
Mov. [13] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE CARTA DE INTIMACAO PARA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 08/06/00, AS 1400 HORAS. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2000 11:44
Mov. [12] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE CARTA DE INTIMACAO PARA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA08/06/ - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2000 10:43
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2000 15:14
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/06/1999 16:39
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/1998 07:13
Mov. [8] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/1998 14:10
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/1997 16:33
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DEV.16.10.97 VISTA AO M.P - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/1997 14:05
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DEV. EM 22/08/97.AG.PUBLICACAO DO DJ - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1997 12:00
Mov. [4] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: COMUM DE 10 DIAS P/ OS PROCURADORES DO MUNICIPIO E DA SUMOV FALAREM S/ OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTAL
-
10/05/1988 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/1988 12:00
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/1988 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/1988
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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