TJCE - 3000276-58.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105208518
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105208518
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000276-58.2023.8.06.0154 REQUERENTE: FRANCISCO EMIDIO FARIAS REQUERIDO: CIELO S.A., BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FRANCISCO EMIDIO FARIAS e CIELO S.A. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 104156359). Conforme o ID 104248823, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 104156359, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 104248823. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 19 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 15:06
Expedido alvará de levantamento
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23/09/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105208518
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19/09/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104162557
-
09/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104162557
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06/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104162557
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06/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:01
Juntada de petição
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30/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 11:14
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67389637
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67389637
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24/08/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 63780924
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65312639
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07/08/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 04:19
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/06/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 07:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 16:07
Desentranhado o documento
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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05/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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