TJCE - 3000878-38.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:00
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 106769534
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 106769534
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 106769534
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 106769534
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 106769534
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 106769534
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24/10/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000878-38.2024.8.06.0017 AUTOR: ISABELA KAREN DOS SANTOS ROCHA REU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95.
Considerando que, mesmo devidamente intimado, a parte promovente não compareceu à audiência de conciliação (Id 106727318), JULGO O PRESENTE PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO I, DA LEI N.º 9.099/95.
Adotando uma interpretação sistemática da Lei 9.099/95, consoante o art. 51, I,§ 1º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE, condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Saliento que o processamento de nova ação com as mesmas partes e causa de pedir próxima e remota fica condicionado ao pagamento das custas que ora se impõe, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
Fortaleza, 09 de outubro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
23/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106769534
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23/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106769534
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23/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106769534
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23/10/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89706190
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 08/10/2024 13:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 19 de julho de 2024 Assinado por Certificação Digital -
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 89706190
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13/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89706190
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13/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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