TJCE - 3000233-52.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ALFRAN SAMPAIO MOURA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de AUDRAN SAMPAIO MOURA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HERMANO SAMPAIO MOURA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PREVI em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/10/2024. Documento: 106973994
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106973994
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000233-52.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PREVIPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO HERMANO SAMPAIO MOURA e outros (2) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 106973990), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106973994
-
11/10/2024 10:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105746506
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105746506
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27/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105746506
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27/09/2024 06:55
Nomeado outro auxiliar da justiça
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20/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/09/2024. Documento: 104912698
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104912698
-
18/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000233-52.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PREVIPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO HERMANO SAMPAIO MOURA e outros (2) D E S P A C H O Indique o promovente, em até 5 dias úteis, os endereços dos três promovidos para fins de citação e intimação, sob pena de extinção.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104912698
-
17/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024. Documento: 104774945
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16/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104774945
-
16/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000233-52.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PREVI para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
13/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104774945
-
13/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PREVI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PREVI em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024. Documento: 103743531
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103743531
-
04/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000233-52.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que retornou sem cumprimento a Carta Precatória que segue anexo. Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PREVI a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: FRANCISCO HERMANO SAMPAIO MOURA, AUDRAN SAMPAIO MOURA, ALFRAN SAMPAIO MOURA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 3 de setembro de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
03/09/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103743531
-
03/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96146578
-
14/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000233-52.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/10/2024 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 13 de agosto de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96146578
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96146578
-
13/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80763263
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80763263
-
06/03/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80763263
-
06/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2024 02:05
Decorrido prazo de GEORGE PIAUILINO PESSOA em 29/02/2024 06:00.
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80064482
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80064482
-
22/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80064482
-
21/02/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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