TJCE - 3000254-19.2018.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90362359
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90362359
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90362359
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90362359
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90362359
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90362359
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08/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada no evento ID de pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, §5º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal. Após as intimações de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90362359
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90362359
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90362359
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90362359
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90362359
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90362359
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07/08/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90362359
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07/08/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90362359
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07/08/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90362359
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07/08/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90362359
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07/08/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90362359
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07/08/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90362359
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06/08/2024 12:28
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2023 09:56
Expedição de Carta precatória.
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15/06/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
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17/11/2021 00:17
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:08
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:12
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 09/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
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26/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2021 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2021 11:47
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 16:02
Conclusos para despacho
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02/06/2020 16:02
Juntada de Certidão
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13/11/2019 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2019 13:56
Conclusos para decisão
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10/06/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 15:07
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2019 09:32
Expedição de Citação.
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04/04/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 11:29
Conclusos para despacho
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17/09/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 08:50
Conclusos para despacho
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05/09/2018 08:50
Juntada de Certidão
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10/07/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 18:54
Conclusos para despacho
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26/04/2018 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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