TJCE - 3000636-62.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2025 16:34
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 16:34
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 16:34
Alterado o assunto processual
-
24/05/2025 04:27
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153355313
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153355313
-
07/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153355313
-
07/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2025 21:57
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150909715
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150909715
-
24/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150909715
-
22/04/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 04:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140729475
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140729475
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140729475
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140729475
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140729475
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140729475
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140729475
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140729475
-
31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000636-62.2024.8.06.0055 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de provas (ID 135040532), o requerido pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 137720971), ao passo que o requerente quedou-se inerte.
Desta feita, ANUNCIO o julgamento desta lide no estado em que se encontra, conforme previsto no art. 355, I, do CPC.
Anotem-se os autos para sentença.
Intime(m)-se.
Canindé/CE, data do sistema.
Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito em respondência. -
28/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140729475
-
28/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140729475
-
28/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140729475
-
28/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140729475
-
20/03/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135040532
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135040532
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135040532
-
07/02/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135040532
-
07/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
01/12/2024 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:53
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105529058
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105529058
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105529058
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105529058
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105529058
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105529058
-
24/09/2024 19:14
Confirmada a citação eletrônica
-
24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105529058
-
24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105529058
-
24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105529058
-
24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90440973
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000636-62.2024.8.06.0055 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA ALVES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão. Inicialmente, defiro o benefício da Gratuidade Judiciária, por entender presentes os requisitos exigidos no art. 99 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, caput e parágrafo único, e 485, IV do CPC/2015), no sentido de informar número de telefone para fins de intimação pessoal. Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90440973
-
10/08/2024 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90440973 Documento: 90440973
-
10/08/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90440973
-
08/08/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
06/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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