TJCE - 3000113-05.2023.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
22/03/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
22/03/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
22/03/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
22/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 137322936
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137322936
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000113-05.2023.8.06.0049 AUTOR: JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado. Deixando a parte recorrente de demonstrar na espécie a ocorrência de risco de dano irreparável, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, art. 43). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da publicação eletrônica no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
28/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137322936
-
28/02/2025 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso
-
04/02/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:03
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:59
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132776596
-
27/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2025. Documento: 132776596
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132776596
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132776596
-
23/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132776596
-
23/01/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132776596
-
23/01/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 124542423
-
13/11/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124542423
-
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124542423
-
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109863682
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109863682
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:3000113-05.2023.8.06.0049 AUTOR: JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - D E C I S Ã O - Diante do requerimento do Promovente (IDs.
Nº. 109611679), adote-se as seguintes providências: A) Intimem-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluido o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao Sisbajud, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se a Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutiferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Beberibe-CE, data de assinatura constante no sistema.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109863682
-
17/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE OLDAK GOMES DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/09/2024. Documento: 104767556
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104767556
-
13/09/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104767556
-
13/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:17
Juntada de decisão
-
05/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2023 04:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/06/2023 03:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso
-
25/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 08:42
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
18/05/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 02:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:03
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:52
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
01/02/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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