TJCE - 3000120-50.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Embargos
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166130715
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166130715
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22/07/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166130715
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21/07/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MARGARETE CAETANO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MARGARETE CAETANO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 138159191
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138159191
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13/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000120-50.2024.8.06.0117 REQUERENTE: MARGARETE CAETANO TEIXEIRA REQUERIDOS: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A e outros (2) DESPACHO Rh., Abra-se vista dos autos para réplica, em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior Juiz de Direito - Em Respondência -
12/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138159191
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12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:46
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/10/2024 05:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99111847
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99111847
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22/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000120-50.2024.8.06.0117 REQUERENTE: MARGARETE CAETANO TEIXEIRA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
No que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é necessário que a parte, em requerimento, aponte indícios dos requisitos autorizadores do referido incidente (fundamentos de fato ou seja, prova ou indícios de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor exequente), a correta identificação das pessoas envolvidas (sócios ou administradores), com seus respectivos endereços, e provas mínimas do liame entre esses e aquelas (contrato social, informações da receita etc.), o que não foi feito pela parte exequente. Convém registrar, por oportuno, que tais exigências não se trata de desgaste processual ou determinação de diligências desnecessárias, mas do cumprimento de formalidade mínima exigida pela lei para o correto andamento processual. Desse modo, intime-se o(a) exequente para sanar a irregularidade acima delineada, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
21/08/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99111847
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20/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90472943
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09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000120-50.2024.8.06.0117 REQUERENTE: MARGARETE CAETANO TEIXEIRA REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero, bem como a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90472943
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08/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90472943
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08/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2024 17:38
Processo Reativado
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22/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
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22/04/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 16:58
Homologada a Transação
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07/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/03/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/02/2024 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78954682
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78954682
-
31/01/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78954682
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/03/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/01/2024 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 08:00
Conclusos para decisão
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13/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:00
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/01/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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