TJCE - 3000296-37.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE SAMPAIO em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:33
Juntada de Petição de recurso
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09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142414285
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142414285
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24/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142414285
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24/03/2025 14:59
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138484388
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138484388
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14/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138484388
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12/03/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 13:54, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 105970490
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 105970490
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08/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105970490
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07/10/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 13:54, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90378603
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Vistos em Inspeção - Portaria 00016/2024 Recebo a inicial.
Cancele-se a audiência agendada de forma automática.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA presencial, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90378603
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14/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90378603
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13/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89389619
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25/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89389619
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24/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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12/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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