TJCE - 3003973-14.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 156940197
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 156940197
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25/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156940197
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27/05/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154336834
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154336834
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003973-14.2024.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor apresentado pela parte executada no ID. 152865353, esclarecendo se concorda com o montante indicado, com a consequente quitação integral do débito.
SOBRAL/CE, 12 de maio de 2025.
YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGER Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154336834
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12/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137592923
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 137592923
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO nº. 3003973-14.2024.8.06.0167 RECORRENTE: MARIA GOMES DE ARAUJO RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.094,92 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Evolua-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 7.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 8.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 9.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137592923
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03/04/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2025 13:27
Processo Reativado
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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28/02/2025 07:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 13:49
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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21/11/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 08:28
Alterado o assunto processual
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20/11/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/11/2024. Documento: 125800463
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125800463
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17/11/2024 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125800463
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17/11/2024 22:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/11/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso
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07/11/2024 15:43
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112432377
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112432377
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29/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112432377
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29/10/2024 11:44
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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25/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/10/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104165213
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10/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104165213
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09/09/2024 09:34
Confirmada a citação eletrônica
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09/09/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104165213
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09/09/2024 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024. Documento: 96323556
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16/08/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96323556
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15/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96323556
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15/08/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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