TJCE - 3000548-97.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 04:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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05/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Apelação
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05/07/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162787996
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03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162787996
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30/06/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:28
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 109376598
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 109376598
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19/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109376598
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19/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS MORORO RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS MORORO RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96279580
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos cópia atualizada da Lei nº 81-A/1993, e, caso não haja consolidação, cópia de todas as leis posteriores que alteraram os seus dispositivos, especialmente a Lei nº 506/2007.
Também no mesmo prazo acima deverão ambas as partes esclarecer a anotação a lápis de revogação inserida no inciso III do artigo 62 da Lei 081-A/1993 e se efetivamente houve revogação, bem como esclarecer o fundamento legal para o pagamento de quinquênios nas fichas financeiras da parte autora, se decorrente da Lei 081-A/1993 ou se de outra norma eventualmente revogada pela Lei Municipal nº 647/2009, trazendo aos autos cópia do fundamento jurídico e da legislação revogadora que ampara ou amparou referido pagamento. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96279580
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15/08/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96279580
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15/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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