TJCE - 0014644-15.2016.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135142291
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135142291
-
18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135142291
-
18/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. Documento: 135142291
-
17/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135142291
-
16/02/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135142291
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE PONTES NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE PONTES NETO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96098377
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DESPACHO Processo nº: 0014644-15.2016.8.06.0043 AUTOR: ROSA SEFORA FREITAS DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Recebidos hoje. I - Intime-se o executado, por seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. II - Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. III - Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC. IV- Não paga a dívida no prazo legal, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como penhorem-se bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, custas, juros e honorários de advogado (se houver), preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: SISBAJUD, fazendo-se o bloqueios de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados no futuro; RENAJUD. V - Havendo bloqueio de valores pelo SISBAJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), sob pena de preclusão, transferindo o referido valor para uma conta judicial a disposição deste juízo, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do credor e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo.
Ademais, decreto o secreto de justiça (art.189, III, CPC) a partir da utilização do SISBAJUD em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo. VI - Se houver restrição de veículo(s) pelo RENAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, CPC), sob pena de preclusão, expedindo-se, em seguida, o mandado de Penhora e Avaliação do referido bem, caso não tenha havido irresignação. VII - Não sendo o veículo acima descrito encontrado nos endereços existentes nos autos, intime-se a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde está o veículo descrito acima, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (art. 830, caput, § 1º, c/c art. 774, caput, ambos do CPC), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 774, § único, do CPC). VIII - Não sendo o veículo acima descrito encontrado nos endereços existentes nos autos, intime-se a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar onde está o referido veiculo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (art. 830 c/c art. 774, V ambos do CPC), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). IX - Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (art. 924 do CPC). X - Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expeça-se certidão de dívida e voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95). Intimem-se. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito mebr -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96098377
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15/08/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96098377
-
15/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:39
Processo Desarquivado
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02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE PONTES NETO em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:06
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/08/2022 11:58
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
23/08/2022 11:26
Mov. [101] - Informações: Processo físico recebido das Turmas Recursais e depositado na caixa 12/2018-A/JEC.
-
23/08/2022 11:25
Mov. [100] - Trânsito em julgado: Certidão de página 240.
-
23/08/2022 11:24
Mov. [99] - Processo Recebido do TJCE
-
23/08/2022 11:18
Mov. [98] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 14:18
Mov. [97] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução nº 07/2020 e Portaria nº 1724/2020
-
04/05/2022 14:18
Mov. [96] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 07/2020 e Portaria nº 1724/2020
-
04/05/2022 14:17
Mov. [95] - Certidão emitida
-
04/05/2022 14:12
Mov. [94] - Petição
-
22/05/2021 15:50
Mov. [93] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [92] - Ofício
-
22/05/2021 15:50
Mov. [91] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [90] - Ofício
-
22/05/2021 15:50
Mov. [89] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [88] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [87] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [86] - Parecer do Ministério Público
-
22/05/2021 15:50
Mov. [85] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [84] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [83] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [82] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [81] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [80] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [79] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [78] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [77] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [76] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [75] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [74] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [73] - Petição
-
22/05/2021 15:50
Mov. [72] - Parecer do Ministério Público
-
22/05/2021 15:50
Mov. [71] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/05/2021 15:50
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/05/2021 15:50
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/05/2021 15:50
Mov. [68] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/05/2021 15:50
Mov. [66] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [65] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [64] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [63] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [62] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [61] - Petição
-
22/05/2021 15:50
Mov. [60] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [59] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [58] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [57] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [56] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [55] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [54] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [53] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [52] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [51] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [50] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [49] - Petição
-
22/05/2021 15:50
Mov. [48] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [47] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [46] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [45] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [44] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [43] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [42] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [41] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [40] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [39] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [38] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [37] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [36] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [35] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [34] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [33] - Ofício
-
22/05/2021 15:50
Mov. [32] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [31] - Ofício
-
22/05/2021 15:50
Mov. [30] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [29] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [28] - Documento
-
22/05/2021 15:50
Mov. [27] - Documento
-
16/02/2018 16:37
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) turmas recursais - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/01/2018 14:53
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO TURMAS RECURSAIS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
15/12/2017 15:43
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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06/12/2017 17:31
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
14/11/2017 14:22
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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10/10/2017 16:50
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/10/2017 16:31
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição da parte requerente - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
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15/08/2017 10:00
Mov. [19] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO julgado improcedentes os pedidos formulados na incial e julgado parcialmente procedente o pedido contraposto da parte requerida - sentença prolatada em 10.08.2017 - Local:
-
21/07/2017 10:42
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/07/2017 10:32
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição do Defensor - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
23/02/2017 11:02
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/02/2017 13:38
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
16/12/2016 13:27
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
16/12/2016 13:25
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES termo de audiÊncia e outros documentos - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/09/2016 11:01
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO para requerente - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/09/2016 11:01
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO e intimação para requerida - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/09/2016 10:59
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO audiência de Conciliação designada para o dia 06/12/2016 as 14:00 horas. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/09/2016 08:55
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Decisão - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/09/2016 11:36
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/09/2016 11:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
06/09/2016 14:56
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
06/09/2016 14:50
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/08/2016 08:58
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/08/2016 08:58
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/08/2016 08:58
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
01/08/2016 17:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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