TJCE - 3001425-16.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 05:06
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166336998
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166336998
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30/07/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166336998
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30/07/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:57
Juntada de relatório
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07/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138065492
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138065492
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001425-16.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: LEUCIA DE MELO LIMAEndereço: Rua Coronel Lúcio, 485, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DESPACHO Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, independentemente de manifestação, subam os autos ao TJCE. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
10/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138065492
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08/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 13:13
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:51
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129782773
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129782773
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17/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129782773
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17/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109381760
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18/10/2024 23:34
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109381760
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001425-16.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: LEUCIA DE MELO LIMAEndereço: Rua Coronel Lúcio, 485, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: RUA CORONEL TOTO, 544, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DESPACHO Contestação apresentada e instruída com documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
17/10/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109381760
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15/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96331736
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001425-16.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: LEUCIA DE MELO LIMAEndereço: Rua Coronel Lúcio, 485, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: RUA CORONEL TOTO, 544, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DECISÃO De início, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque os entes públicos só poderiam transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes.
Quanto ao pedido liminar, analisando sumariamente os requisitos necessários para a concessão do pleito, não antevejo a possibilidade de deferi-lo, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, pelo menos neste instante processual.
Ressalte-se, ademais, que o deferimento da medida antecipatória requerida encontra óbice no art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, que diz: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".
Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem embargo de nova apreciação quando da formação do contraditório e prolação da sentença.
Assim sendo, cite-se o Município de Crateús, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96331736
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16/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96331736
-
16/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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