TJCE - 3001882-82.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 09:22
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 09:22
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 09:22
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131637297
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131637297
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131637297
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131637297
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17/01/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131637297
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17/01/2025 21:20
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130455598
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19/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130455598
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17/12/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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24/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2024. Documento: 89668531
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 3001882-82.2024.8.06.0091 AUTOR: FRANCISCA BALBINO DA SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A Vistos em conclusão. Depreende-se da inicial que o(a) autor(a) se volta contra descontos que a parte promovida lhe vem infligindo, a título de contraprestação por contrato por meio de reserva de margem consignável em cartão de crédito que sustenta não haver avençado.
Todavia, em análise aos autos, verifica-se que o(a) autor(a) quedou-se inerte em juntar ao caderno processual o extrato de sua conta bancária, de modo a demonstrar o recebimento ou não do numerário atinente à contratação combatida, elemento probatório de justa relevância para o destrame da lide, considerando-se, portanto, documento essencial.
Nessa toada, determino que se intime a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1 - juntando aos autos os extratos de sua conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário (Banco Itaú S/A), que se refiram ao mês da contratação combatida e aos trinta dias que antecedem e que sucedem ao negócio jurídico (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2023). 2 - juntar comprovante de endereço atualizado de no máximo três meses antes do ingresso da ação Efetuada a emenda/complementação, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Quedando-se inerte o(a) autor(a), encaminhem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 89668531
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16/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89668531
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16/08/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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18/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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