TJCE - 0005776-59.2016.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 138240241
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 138240241
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Após, Intime-se o credor para que apresente todas as informações elencadas no art. 21 da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023.
Considerando a natureza do crédito, deverá ser informando o valor da contribuição previdenciária devida.
Prazo 30 dias. Em seguida, retornem os autos para a fila: Concluso - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar (Fila 13). Expedientes Necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138240241
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05/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 04/06/2025 23:59.
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08/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96117981
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0005776-59.2016.8.06.0104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DULCINE DE SOUSA CELESTINO e outros (5) Requerido: MUNICIPIO DE ITAREMA DECISÃO Tratam-se os autos de liquidação de sentença. Foi determinado a conversão do procedimento de cumprimento de sentença em liquidação. Arguiu o Município de Itarema a existência de litispendência para os autores na forma abaixo: MARIA DULCINE DE SOUSA CELESTINO *56.***.*14-91 AÇÃO DE COBRANÇA 0005737-28.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 MARIA IVONETE DOS SANTOS *89.***.*89-34 AÇÃO DE COBRANÇA 0005735-58.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 MARIA VALDIRA JACINTO DE SOUSA *37.***.*10-97 AÇÃO DE COBRANÇA 0005732-06.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 17/02/2016 Anterior EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005779-14.2016.8.06.0104 17/02/2016 MARIA DE FÁTIMA CARLOS SOUSA *37.***.*28-34 AÇÃO DE COBRANÇA 0005742-50.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005774-89.2016 17/02/2016 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 17/02/2016 ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARROS *62.***.*64-53 AÇÃO DE COBRANÇA 0005740-80.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 CECÍLIA FELIX DOS SANTOS *56.***.*78-04 AÇÃO DE COBRANÇA 0005737-28.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005774-89.2016 17/02/2016 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 17/02/2016 FRANCILENE ALMEIDA DOS SANTOS *70.***.*50-97 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 17/02/2016 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005779-14.2016 17/02/2016 FRANCISCA MARTINS DE SOUSA SILVA *86.***.*24-20 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 17/02/2016 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 17/02/2016 MARIA JOSÉ DIAS ALVES *45.***.*54-53 AÇÃO DE COBRANÇA 0005735-58.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0004123-56.2015 02/06/2015 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 17/02/2016 DA ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA Verificando a impugnação da Fazenda Municipal é caso de dar parcial procedência a esta.
Isto porque com relação a suposta existência de litispendência entre as execuções do julgado coletivo exarado na Ação Civil Pública nº 0000217-44.2004.8.06.0104 e as ações de cobrança nº 0005737-28.2017.8.06.0104, 0005735-58.2017.8.06.0104, 0005732-06.2017.8.06.0104, 0005742-50.2017.8.06.0104, 0005740-80.2017.8.06.0104, movidas por MARIA DULCINE DE SOUSA CELESTINO, MARIA IVONETE DOS SANTOS, MARIA VALDIRA JACINTO DE SOUSA, MARIA DE FÁTIMA CARLOS SOUSA, ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARROS, CECÍLIA FELIX DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DIAS ALVES, não estão presentes os elementos necessários para tanto.
As ações de cobrança pretendem período de Agosto de 1999 a Julho de 2004 enquanto as execuções provisórias referem-se ao período de Agosto de 2004 até a efetiva implementação do salário mínimo mensal. Com relação aos processos 0005779-14.2016.8.06.0104, 0005777-44.2016.8.06.0104, estes são posteriores a presente demanda, razão pela qual a litispendência deverá ser arguida neles e lá decidida.
Em que pese a mesma data de protocolo, o presente processo foi protocolado e autuado anteriormente. Contudo, no que se refere aos exequentes MARIA DE FÁTIMA CARLOS SOUSA, CECÍLIA FELIX DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DIAS ALVES verifica-se de fato a existência de litispendência deste processo com as ações 0005774-89.2016.8.06.0104 e 0004123-56.2015.8.06.0104. A presente demanda foi proposta em 17/02/2016 com pedido idêntico ao processo proposto em 17/02/2016, autuado sob o número 0005774-89.2016.8.06.0104.
Em que pese a mesma data de protocolo, o presente processo foi protocolado e autuado posteriormente. No que se refere ao processo 0004123-56.2015.8.06.0104, o seu protocolo, 02/06/2015, é quase um ano anterior a este feito que se deu em 17/02/2016. Eis o que de importante havia a relatar.
Decido. A relação processual, assim como uma relação jurídica de direito material, se ampara em requisitos mínimos de validade e existência.
Enquanto o Código Civil prevê em seu art. 104 os requisitos mínimos de validade a relação jurídica processual se funda nos chamados pressupostos processuais, os quais têm certa similitude com os previstos no Código Civil. Os pressupostos processuais são divididos em duas categorias: subjetivos e os objetivos.
Enquanto os pressupostos processuais objetivos dizem respeito a caracteres intrínsecos à relação processual os pressupostos subjetivos se referem as partes do processo ou ao Juiz. Os pressupostos processuais objetivos se dividem em extrínsecos e intrínsecos.
Enquanto os primeiros são analisados fora da relação jurídica o segundo, obviamente, é analisado dentro da própria relação jurídica processual. Os pressupostos processuais extrínsecos são considerados pressupostos processuais negativos, pois é necessário que certas situações previstas não estejam presentes para que a relação jurídica processual se desenvolva e chegue ao seu termo. Uma dessas hipóteses que não devem estar presentes na relação processual é a Litispendência.
Nos termos do Novo Código de Processo Civil há litispendência quando se repete ação já em curso, ex vi do art. 337, §2º e 3º do CPC.
Como bem assentado por Daniel Amorim Assumpção Neves litispendência significa a pendência de causas idênticas, assim está: O termo "litispendência" é equívoco, podendo significar pendência da causa (que começa a existir quando de sus propositura e se encerra com a sua extinção) ou pressuposto processual negativo verificado na concomitância de processos idênticos (mesma ação).
O art. 312 do Novo CPC adotou o primeiro sentido da expressão para prever que, ainda que a propositura da ação se dê com o protocolo da inicial, ala só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 do mesmo diploma processual depois que for validamente citado. (Manual de Direito Processual Civil- Volume Único, 8 ed., Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016). Volvendo o olhar ao caso em comento, verificamos que a presente demanda em relação aos exequentes MARIA DE FÁTIMA CARLOS SOUSA, CECÍLIA FELIX DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DIAS ALVES é idêntica a ação anteriormente proposta, autuada sob o número 0005774-89.2016.8.06.0104 e 0004123-56.2015.8.06.0104, sendo nítido caso de litispendência.
Fato este que forçosamente levará a extinção sem julgamento de mérito. DEMAIS PROVIDÊNCIAS No que concerne ao procedimento, entendo que é caso de iniciar a execução já que de posse da documentação apresentada pelo executado é possível determinar de forma precisa o valor a ser executado, iniciando-se o cumprimento da sentença coletiva. Portanto, uma vez apresentada a documentação necessária para a correta liquidação do julgado é hora de se dar início a execução de fato com a devida confecção dos cálculos com base na documentação solicitada. Neste sentido, reputo por encerrada a fase de liquidação e determino aos exequentes que apresentem planilha de cálculos e procedam com o início da execução tal qual prevê a legislação adjetiva no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como período executado apenas da data da citação na Ação Civil Pública 30/09/2004 até o efetivo implemento. Diante do que foi acima explanado, EXTINGUO PARCIALMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, na conformidade do artigo 485, V, do Código de Processo Civil para os exequentes MARIA DE FÁTIMA CARLOS SOUSA, CECÍLIA FELIX DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DIAS ALVES. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96117981
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16/08/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96117981
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14/08/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:42
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 73160526
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 73160526
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26/01/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73160526
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26/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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01/12/2022 21:46
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 21:43
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2022 21:08
Mov. [174] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 00:46
Mov. [173] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 2963
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07/11/2022 12:07
Mov. [172] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 08:32
Mov. [171] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 11:46
Mov. [170] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 11:45
Mov. [169] - Petição juntada ao processo
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04/11/2022 11:33
Mov. [168] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01803324-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2022 10:59
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06/10/2022 00:46
Mov. [167] - Certidão emitida
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23/09/2022 12:06
Mov. [166] - Certidão emitida
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23/09/2022 12:02
Mov. [165] - Certidão emitida
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27/08/2022 00:44
Mov. [164] - Certidão emitida
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19/08/2022 13:20
Mov. [163] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 10:52
Mov. [162] - Certidão emitida
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15/08/2022 19:42
Mov. [161] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 08:40
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 08:39
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
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30/03/2022 18:28
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800923-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 18:09
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08/03/2022 21:41
Mov. [157] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 2800
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07/03/2022 11:52
Mov. [156] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 13:13
Mov. [155] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 10:54
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 09:27
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 22:32
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800231-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 22:20
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04/12/2021 00:29
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5929/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 12:04
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 09:08
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 11:56
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 11:56
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
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23/08/2021 11:29
Mov. [146] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168341-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2021 11:10
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30/07/2021 07:35
Mov. [145] - Certidão emitida
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19/07/2021 12:22
Mov. [144] - Certidão emitida
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19/07/2021 12:21
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 10:54
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167638-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 09:41
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25/06/2021 21:51
Mov. [141] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5778/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 2639
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24/06/2021 02:05
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 16:50
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 07:54
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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12/05/2021 07:27
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166485-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2021 10:51
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30/04/2021 07:30
Mov. [136] - Certidão emitida
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19/04/2021 07:57
Mov. [135] - Certidão emitida
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19/04/2021 06:50
Mov. [134] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 161, intimando a Fazenda Pública através do Portal. Expedientes Necessários.
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30/03/2021 16:11
Mov. [133] - Conclusão
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30/03/2021 16:11
Mov. [132] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [131] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [130] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [129] - Documento
-
30/03/2021 16:11
Mov. [128] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [127] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [126] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [125] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [124] - Documento
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30/03/2021 16:11
Mov. [123] - Documento
-
30/03/2021 16:10
Mov. [122] - Documento
-
30/03/2021 16:10
Mov. [121] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [120] - Petição
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30/03/2021 16:10
Mov. [119] - Documento
-
30/03/2021 16:10
Mov. [118] - Documento
-
30/03/2021 16:10
Mov. [117] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [116] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [115] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [114] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [113] - Petição
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30/03/2021 16:10
Mov. [112] - Documento
-
30/03/2021 16:10
Mov. [111] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [110] - Petição
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30/03/2021 16:10
Mov. [109] - Petição
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30/03/2021 16:10
Mov. [108] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [107] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [106] - Mandado
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30/03/2021 16:10
Mov. [105] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [104] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [103] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [102] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [101] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [100] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [99] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [98] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [97] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [96] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [95] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [94] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [93] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [92] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [91] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [90] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [89] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [88] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [87] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [86] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [85] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [84] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [83] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [82] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [81] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [80] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [79] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [78] - Documento
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Mov. [76] - Documento
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Mov. [75] - Documento
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Mov. [74] - Documento
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Mov. [59] - Documento
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Mov. [39] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [38] - Documento
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30/03/2021 16:10
Mov. [37] - Documento
-
06/10/2020 12:12
Mov. [36] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
01/10/2020 15:41
Mov. [35] - Certidão emitida
-
05/06/2019 10:08
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 Página: 882
-
03/06/2019 08:35
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2019 15:26
Mov. [32] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
-
29/05/2019 15:19
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2018 16:41
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
24/08/2018 16:38
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO- Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira- requer a retirada de seu nome como representante jurídico do Município de Itarema,para que surta seus legais e jur
-
19/04/2017 15:52
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
19/04/2017 15:50
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADA-DRA. SUERDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA sem petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
05/04/2017 08:52
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. SUERDA NAGLE FUNCIONARIO: AMANDA NO. DAS FOLHAS: 146 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/04/2017 - Local:
-
29/03/2017 13:37
Mov. [25] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
27/03/2017 15:12
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
27/03/2017 15:09
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Defiro o pedido de carga, pelo prazo de 10 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
21/02/2017 09:08
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
21/02/2017 09:03
Mov. [21] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2017 16:32
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
11/01/2017 16:23
Mov. [19] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2016 11:13
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
30/11/2016 11:12
Mov. [17] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2016 11:37
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
04/04/2016 15:06
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS MAGNO PEGOU O MANDADO PARA CUMPRIR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
01/04/2016 16:09
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:12
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:12
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO mandado de intimação para o requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:11
Mov. [11] - Decisão requisita informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2016 15:18
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
09/03/2016 15:16
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2016 13:13
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certificar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
02/03/2016 13:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A secretaria da vara para que apense o processo principal aos autos,empós voltem-me os autos conclusos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 17:41
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 17:41
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 17:39
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 17:39
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
18/02/2016 17:39
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
17/02/2016 15:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAREMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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