TJCE - 0249724-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160359096
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160359096
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0249724-07.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARILENE LEITE SOARES EXECUTADO: FERNANDO CAMPOS CALHEIROS, MARIA DE FÁTIMA CALHEIROS VEECK APENSO: [] DESPACHO Sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 142623184, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160359096
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13/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 20:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos infringentes
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04/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98966304
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20/08/2024 00:00
Intimação
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0249724-07.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: MARILENE LEITE SOARES POLO PASSIVO: FERNANDO CAMPOS CALHEIROS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Vistos e etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente.
Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC).
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.".
ID 91146952.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98966304
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19/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98966304
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19/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:14
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 17:43
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 08:19
Mov. [8] - Conclusão
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05/08/2024 17:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238471-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/08/2024 16:58
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17/07/2024 20:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 01:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 16:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/07/2024 10:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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