TJCE - 3000231-52.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:34
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/10/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105375964
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105375964
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24/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105375964
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23/09/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96304356
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Inicialmente, determino a atualização da fase processual, bem como a inversão dos polos, se necessário.
Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão ou a realização de penhora.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/Assinado digitalmente -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96304356
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15/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96304356
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15/08/2024 13:57
Processo Reativado
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15/08/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:40
Juntada de decisão
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20/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 22:27
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023. Documento: 71296852
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71296852
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27/10/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71296852
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27/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2023 14:36
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70135581
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70135579
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04/10/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 63719765
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 63719765
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03/10/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63719765
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03/10/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63719765
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03/10/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 18:48
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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05/04/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
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14/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:04
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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14/02/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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