TJCE - 3000631-47.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 09:54
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131728317
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131728317
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131728317
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000631-47.2024.8.06.0182 AUTOR: DANIEL ROCHA DANTAS PACHECO REU: ENEL DESPACHO Recebo presente recurso inominado interposto contra a sentença de mérito, por está presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o no seu duplo efeito, dado o risco de dano irreparável à parte sucumbente (Lei nº. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar contrarrazões recursais.
Após cumprimento, remeta-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica. Lena Lustosa de Carvalho Sousa Juíza de Direito -
09/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131728317
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08/01/2025 17:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso
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14/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Enel em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 19:57
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 04:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112683591
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112683591
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000631-47.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ROCHA DANTAS PACHECO REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 14/11/2024 14:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de outubro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
04/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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04/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683591
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683591
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683591
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683591
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683591
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683591
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03/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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03/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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03/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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03/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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02/11/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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02/11/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683591
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01/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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28/10/2024 21:07
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96361276
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000631-47.2024.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: A) Comprovante de endereço, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. B) Procuração ad judicia devidamente atualizada. Expediente necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 15 de agosto de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96361276
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16/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96361276
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16/08/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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