TJCE - 0200340-32.2022.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 15:51
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 15:51
Alterado o assunto processual
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17/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153497855
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07/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153497855
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07/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 04:54
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:54
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:51
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:51
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/03/2025. Documento: 137208879
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137208879
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10/03/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137208879
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10/03/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:42
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 06:01
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:32
Juntada de Petição de memoriais
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22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132733180
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132733180
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20/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132733180
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20/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:25
Juntada de comunicação
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16/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA E SILVA em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 88849053
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200340-32.2022.8.06.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CICERO ALVES PEREIRA MUNICIPIO DE OROS DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória, formulada por Cícero Alves Pereira em face do Município de Orós. Repousa no ID 49567465 a Decisão que concedeu a liminar pleiteada. Ao ID 57897192, o autor informou que não houve o cumprimento do determinado por este Juízo, pugnando pela intimação do requerido para cumprir imediatamente, sob pena de majoração.
Decisão ao ID 58364371 determinou a intimação da parte promovida para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e comprovar o cumprimento, sob pena de majoração da multa, bem como decretou a revelia do município.
Ao ID 63415291 o requerido se manifestou, pugnando pela anulação da multa, alegando que a procuradora do município Joana Cândido Clemente não recebeu as citações.
Despacho ao ID 6742569 determinando à secretaria para certificar acerca do recebimento da portaria.
Certidão ao ID 78646472 que consta a informação do procedimento a ser realizado para o recebimento das intimações.
Despacho ao ID 80930237 não acolheu a justificativa apresentada, considerando que a portaria da nomeação ocorreu em agosto/2022 e os expedientes citatórios em janeiro/2023, transcorrendo lapso temporal suficiente para regularizar sua situação.
Ao ID 83150368, a parte autora informou que foi convocado para assumir o cargo no dia 30/06/2023, sendo empossado em 30/06/2023.
Em razão disso, pugna pela condenação do município ao pagamento de multa no valor de R$ 56.500,00 em razão do descumprimento da liminar por 113 dias. É o relatório.
Decido.
Do que consta os autos, verifico que o Município requerido foi devidamente intimado da decisão que concedeu a liminar, todavia, não contestou a pretensão autoral tampouco cumpriu a decisão no prazo determinado. Em razão disso, foi decretada a revelia e determinado novamente a intimação para se manifestar, sob pena de majoração da multa.
Apesar disso, a parte requerida tentou justificar a inércia em apresentar contestação e de cumprir a decisão, alegando que a mudança na assessoria jurídica do Município prejudicou a citação no nome da atual procuradora.
Entretanto, compulsando os autos, foi observado que a nomeação da atual procuradora foi em agosto/2022 e os expedientes citatórios em janeiro/2023, motivo pelo qual foi rejeitada a justificativa, mantendo a revelia decretada.
Instada a se manifestar, a parte autora informou que a parte requerida cumpriu a liminar, todavia, só tendo sido convocada a assumir o cargo dia 30/06/2023, assinando termo de posse em 04/06/2023.
Assim, verifica-se que a parte requerida permaneceu inerte em cumprir com a decisão no prazo determinado, razão pela qual decido por aplicar multa diária de R$ 500,00 pelo dias descumpridos.
Ato seguinte, intime-se a parte requerida para pagar a quantia pelo descumprimento da decisão no valor informado pela parte autora (ID 83150368), sob pena de sequestro de verbas pública.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - Em respondência -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 88849053
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15/08/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88849053
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15/08/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/06/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de memoriais
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14/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:19
Juntada de Certidão judicial
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30/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
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21/07/2023 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA E SILVA em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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24/03/2023 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 23/03/2023 23:59.
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12/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:02
Decorrido prazo de CICERO ALVES PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 09:37
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
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02/12/2022 23:11
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2022 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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