TJCE - 0239771-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:49
Juntada de despacho
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13/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 09:42
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 17:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105472462
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105472462
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26/09/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105472462
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24/09/2024 22:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2024 21:11
Conclusos para despacho
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12/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98990098
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20/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0239771-19.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: MARCOS ERNESTO MALUF BATISTA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "1.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se teminteresse na conversão da ação em execução. 2.
Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida já não houver sido adotada. 3.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Publiquem.".
ID 92339271.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98990098
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19/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98990098
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19/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 03:51
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 16:08
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 14:43
Mov. [24] - Conclusão
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31/07/2024 10:50
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 10:50
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2024 16:40
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2024 16:39
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/06/2024 14:02
Mov. [19] - Documento
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24/06/2024 17:50
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/123591-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
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24/06/2024 17:50
Mov. [17] - Documento Analisado
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24/06/2024 17:50
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/06/2024 17:50
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 10:49
Mov. [14] - Conclusão
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20/06/2024 10:34
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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20/06/2024 10:34
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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19/06/2024 17:28
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/06/2024 17:26
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Mirian Porto Mota Randal Pompeu em decisao de paginas 78-79. O referido e verdade. Dou fe.
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07/06/2024 17:37
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 15:28
Mov. [8] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 11:50
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02108203-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 11:37
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07/06/2024 10:13
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587374-90 no valor de 60,37
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07/06/2024 10:12
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587373-00 no valor de 3.590,12
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06/06/2024 09:34
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587374-90 - Custas Intermediarias
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06/06/2024 09:34
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587373-00 - Custas Iniciais
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05/06/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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05/06/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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