TJCE - 3000524-10.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 166203315
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 166203315
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 166203315
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 166203315
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PEDRO FERNANDES OLIVEIRA Banco Itaú Consignado S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, para informar acerca da satisfação do crédito, tendo em vista a juntada do documento de ID166062224, bem como para fornecer os dados bancários, para expedição do alvará no sistema SAE.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 27 de julho de 2025.
Jackselene Maria de Sousa Técnica Judiciária-Mat.340 -
02/09/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166203315
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02/09/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166203315
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02/08/2025 04:23
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166203315
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166203315
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166203315
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166203315
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PEDRO FERNANDES OLIVEIRA Banco Itaú Consignado S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, para informar acerca da satisfação do crédito, tendo em vista a juntada do documento de ID166062224, bem como para fornecer os dados bancários, para expedição do alvará no sistema SAE.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 27 de julho de 2025.
Jackselene Maria de Sousa Técnica Judiciária-Mat.340 -
23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166203315
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23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166203315
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23/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162729772
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162729772
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162729772
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162729772
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000524-10.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Requerente: PEDRO FERNANDES OLIVEIRA Requerido: Banco Itaú Consignado S/A A parte autora ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reparação de danos morais e pedido de restituição do indébito em dobro em face da parte ré, partes devidamente qualificadas.
No curso da ação foi proferida a sentença de mérito para julgar improcedente o pleito autoral, Id. 104680565.
Houve interposição de recurso Inominado, Id. 106020988, com Contrarrazões, Id. 112446663.
Retornados os autos do 2º Grau, Id. 142546872, reformou a sentença de 1º Grau, declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado objeto da lide, determinou a restituição em dobro dos valores descontados, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora, na forma do § 1º do artigo 406 do CPC, ambos a partir de cada desconto, bem como condenou a instituição financeira ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA, a partir desta data e juros de mora, na forma do § 1º do artigo 406 do CPC, desde o evento danoso - data do contrato.
Foi certificado o trânsito em julgado da decisão/acórdão, Id 142569326.
Petição do Banco Itaú informando o cumprimento da obrigação, Id. 142610475.
Em seguida, a parte autora requereu o cumprimento de sentença/acórdão, Id. 149826221, e colacionou as planilhas de cálculos, Id. 149826224-149827725, informando que o valor total dos danos é R$ 16.419,74 (dezesseis mil quatro centos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), considerando que o promovido já pagou R$ 10.439,39 (dez mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), resta a ser pago o valor de R$ 5.980,35 (cinco mil novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos).
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, proceda-se a evolução de classe no sistema, a fim de constar a classe processual da presente ação como cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, para pagar voluntariamente o débito, no valor de R$ 5.980,35 (cinco mil novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, em conformidade com o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito, nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação previstos no artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
01/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162729772
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01/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162729772
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01/07/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:37
Juntada de despacho
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29/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 10:26
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 10:26
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 10:26
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109394787
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109394787
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14/10/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109394787
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14/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 104680565
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 104680565
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 104680565
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104680565
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104680565
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104680565
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20/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104680565
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20/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104680565
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20/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104680565
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19/09/2024 09:25
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90194195
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90194195
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14/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90194195
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05/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 13:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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26/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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