TJCE - 0216466-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150814116
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150814116
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0216466-06.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA, MARCIA DE CASTRO COSTA EXECUTADO: FENIX- CONSTRUCOES E INDUSTRIA LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte no endereço constante dos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução. Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
23/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150814116
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16/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132462788
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132462788
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132462788
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132462788
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17/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132462788
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16/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:31
Desentranhado o documento
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17/10/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:47
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98996811
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98996811
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20/08/2024 00:00
Intimação
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0216466-06.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: HERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outros: HERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: FENIX- CONSTRUCOES E INDUSTRIA LTDA: FENIX- CONSTRUCOES E INDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos bemcomo por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do CPC, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, §2º, CPC).
CITE-SE, por via eletrônica, a parte executada, no número de Whatsapp indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente.
Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). ".
ID 92175823 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98996811
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98996811
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19/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98996811
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19/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98996811
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19/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 03:17
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/07/2024 15:21
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 16:56
Mov. [9] - Conclusão
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16/04/2024 15:51
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 13:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01996309-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 12:46
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20/03/2024 21:38
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 09:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/03/2024 19:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 09:33
Mov. [2] - Conclusão
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13/03/2024 09:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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