TJCE - 3002024-55.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
23/04/2025 15:32
Alterado o assunto processual
-
15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140947855
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140947855
-
28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140947855
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140947855
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3002024-55.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. COREAú, 20 de março de 2025.
Francisco das Chagas da Silva Diretor de Secretaria -
22/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140947855
-
21/03/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140947855
-
21/03/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:50
Juntada de Petição de recurso
-
16/03/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:18
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:16
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133028894
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133028894
-
24/01/2025 01:28
Confirmada a citação eletrônica
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133028894
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133028894
-
23/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028894
-
23/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028894
-
23/01/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
14/01/2025 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 16:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
11/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 06:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 06:16
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124828141
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124828141
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124828141
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124828141
-
29/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124828141
-
29/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124828141
-
27/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:39
Confirmada a citação eletrônica
-
21/11/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 15:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
10/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96429279
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002024-55.2024.8.06.0069 Despacho: A exigência da juntada de documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais não implica ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao invés disso, evita o uso abusivo do direito de ação, já que se está diante de uma demanda reproduzida em massa.
Assim diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 16 de agosto de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96429279
-
19/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96429279
-
18/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:10, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
16/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000672-67.2024.8.06.0035
Rita Maria Soares da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 17:38
Processo nº 0258801-74.2023.8.06.0001
Paulo de Tarso Oliveira Santana
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Dominik Barros Brito da Conceicao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 12:45
Processo nº 3000672-67.2024.8.06.0035
Rita Maria Soares da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ariely Lima da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 08:31
Processo nº 0011641-58.2013.8.06.0075
Wu Industria e Comercio de Cosmeticos Ei...
Severina Dutra Regis
Advogado: Maria Teresa da Fonseca Lima Xavier
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 20:41
Processo nº 3002024-55.2024.8.06.0069
Francisca das Chagas Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 15:16