TJCE - 3001337-19.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
26/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151842318
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151842318
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23/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151842318
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23/04/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134099103
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134099103
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134099103
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134099103
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001337-19.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ARTHUR CALADO GUERREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Homologo o acordo a que chegaram as partes acostado no id nº 133833901, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito (CPC/2015, art. 487, III, c.c. art. 51, caput, Lei 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Caso necessário, autorizo, após o trânsito em julgado da sentença, a expedição de Guia de Levantamento a parte beneficiada e ou ao seu patrono, se este possuir poderes para dar quitação e caso já tenham informado nos autos seus dados bancários, se couber.
Do contrário intime para tal fim.
Cancele-se qualquer audiência designada.
Após, determino remessa do feito ao arquivo, haja vista que a sentença homologatória transita em julgado nesta data nos autos ante seu o caráter irrecorrível, resguardando às partes futuro cumprimento de sentença em tempo hábil em caso de eventual descumprimento.
TJ-PR - Recurso Inominado: RI 80903620218160035 São José dos Pinhais 0008090-36.2021.8.16.0035 (Acórdão)JurisprudênciaAcórdãopublicado em 08/11/2022EmentaRECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 9.099 /95.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0008090-36.2021.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 07.11.2022). TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000222049108001 MGJurisprudênciaAcórdãopublicado em 24/11/2022EmentaEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - O procedimento de produção antecipada de prova é regulado pelos arts. 381 a 383 , do Código de Processo Civil de 2015 , donde se extrai ser irrecorrível a sentença homologatória da prova. 2 - Recurso não conhecido.
Cumpra-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (Assinatura digital) -
10/02/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134099103
-
10/02/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134099103
-
30/01/2025 11:56
Homologada a Transação
-
30/01/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99105154
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001337-19.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ARTHUR CALADO GUERREIRO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 29/01/2025 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRAServidor Geral -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99105154
-
20/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99105154
-
20/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:52
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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